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Questão FC164951

A respeito do termo de ajustamento de conduta (TAC) e dos processos correcionais previstos na Portaria Normativa n.º 27/2022 da CGU, julgue o item subsequente. Nas infrações de men

Controle Interno Governamental

CEBRASPE (CESPE) · 2025

A respeito do termo de ajustamento de conduta (TAC) e dos processos correcionais previstos na Portaria Normativa n.º 27/2022 da CGU, julgue o item subsequente.

Nas infrações de menor potencial ofensivo, o TAC pode ser celebrado com os servidores não ocupantes de cargo efetivo e com os empregados públicos, quando a falta disciplinar for punível com advertência ou suspensão de até 30 dias.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A resposta é ERRADA e isso se deve a uma interpretação equivocada da Portaria Normativa n.º 27/2022 da CGU. Esta norma estabelece diretrizes para a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), especialmente em relação a infrações disciplinares.
Segundo o artigo 62 da referida portaria, as infrações classificadas como de menor potencial ofensivo, que incluem condutas puníveis com advertência ou suspensão de até 30 dias, podem sim justificar a utilização do TAC.
Contudo, é fundamental observar que esse ajuste é permitido apenas para as infrações que resultem em **advertência**. Portanto, nas situações em que a penalidade prevista seja uma suspensão, mesmo que curta, a celebração do TAC não é viável.
Logo, a assertiva em questão erra ao incluir a **suspensão de até 30 dias** como condição para a celebração do TAC com servidores não efetivos ou empregados públicos. Assim, a crucialidade de compreender exatamente as nuances das disposições normativas se torna evidente para garantir a correta aplicação dos princípios de controle e responsabilidade nas relações de trabalho público.

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