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Questão FC164977

Acerca do disposto na IN CGE n.º 2/2014, que disciplina a instauração, a organização e o processamento das tomadas de contas especiais no âmbito do Poder Executivo do estado do Pia

Controle Interno Governamental

CEBRASPE (CESPE) · 2015

Acerca do disposto na IN CGE n.º 2/2014, que disciplina a instauração, a organização e o processamento das tomadas de contas especiais no âmbito do Poder Executivo do estado do Piauí, em observância às normas do tribunal de contas do estado, julgue o próximo item.

Em caso de discordância entre o relatório de auditoria e o da comissão tomadora das contas, é necessário que ambos os relatórios sejam harmonizados, de modo que um acolha o posicionamento do outro.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A Instrução Normativa (IN) CGE n.º 2/2014 estabelece diretrizes para a execução de Tomadas de Contas Especiais no âmbito do Poder Executivo do Estado do Piauí. No que se refere à elaboração de relatórios, o artigo 48 é crucial para o entendimento desse processo. Ele estabelece que, caso os relatórios de auditoria e da comissão de contas estejam em desacordo, não é permitido simplesmente harmonizá-los, como sugere o item a ser julgado. Em vez disso, é imprescindível que o relatório de auditoria apresente, de maneira clara e justificada, as razões para não acolher as conclusões da comissão responsável.
Isso significa que as divergências devem ser explicitadas sem a necessidade de um consenso forçado, assegurando assim a transparência e a integridade das informações. Portanto, o correto é afirmar que, em caso de discordância entre esses relatórios, a questão não é de ter um único documento que reúna ambas as versões, mas sim de apresentar as justificativas necessárias para as diferentes interpretações encontradas. Por essa razão, a afirmação do item está, de fato, ERRADA.

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