Questão FC164982
Acerca da organização, independência e autonomia da CGE/RJ, julgue o próximo item. A CGE/RJ, como órgão central do controle interno, deverá exercer a supervisão técnica das unidade
Controle Interno Governamental
CEBRASPE (CESPE) · 2024
A CGE/RJ, como órgão central do controle interno, deverá exercer a supervisão técnica das unidades de controle interno bem como atender às diretrizes e orientações emanadas pelo COSCIERJ.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A questão aborda a função da CGE/RJ como órgão central de controle interno e, ao afirmar que ela deve supervisionar tecnicamente as unidades de controle interno e atender às diretrizes do COSCIERJ, a assertiva está CERTA. Isso decorre da Lei Estadual nº 7.989/2018, que estabelece claramente as atribuições da CGE/RJ. Ao assumir a responsabilidade de coordenar e supervisionar ações de Auditoria, Ouvidoria e outros aspectos, a CGE/RJ se torna a figura central deste sistema. Essa supervisão técnica das Unidades de Controle Interno (UCI) é vital, pois garante que as práticas adotadas estejam em conformidade com as normativas e diretrizes estabelecidas, promovendo a transparência e a eficiência na administração pública. Além disso, a CGE/RJ, ao seguir as orientações do COSCIERJ, reforça sua independência e autonomia, fundamentais para a efetividade das suas ações de controle interno e para assegurar que possam atuar sem interferências externas. Portanto, a afirmação contemplada na questão é plenamente respaldada pela legislação pertinente.
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