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Questão FC165002

Com base na Lei Orgânica do Distrito Federal, julgue o item: A remuneração do auditor de controle externo do Tribunal de Contas do Distrito Federal não poderá exceder, em espécie,

Tribunais de Contas Estaduais e Municipais (LO e RI)

CEBRASPE (CESPE) · 2021

Com base na Lei Orgânica do Distrito Federal, julgue o item:

A remuneração do auditor de controle externo do Tribunal de Contas do Distrito Federal não poderá exceder, em espécie, o subsídio mensal do chefe do Poder Executivo.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: O enunciado apresenta uma confusão comum ao tentar definir o teto salarial do Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).
De acordo com o artigo 19, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a remuneração dos servidores público, incluindo os auditores, tem um limite que não é o subsídio do chefe do Poder Executivo. Em vez disso, esse teto é fixado com base nos proventos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Essa distinção é fundamental, pois garante que os auditores do TCDF recebam uma remuneração proporcionalmente mais alta e condizente com a importância de sua função de controle e fiscalização, respeitando o que estabelece a Constituição Federal. Portanto, a afirmação de que a remuneração não pode ultrapassar o salário do chefe do Executivo é INCORRETA, pois na verdade está atrelada ao subsídio dos Desembargadores, o que justifica o gabarito ERRADO.

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