Questão FC165004
Com base na Lei Orgânica e no Regimento Interno do TCDF, julgue o item a seguir. É vedado aos auditores do TCDF o exercício de funções ou comissões nas secretarias desse tribunal.
Tribunais de Contas Estaduais e Municipais (LO e RI)
CEBRASPE (CESPE) · 2021
É vedado aos auditores do TCDF o exercício de funções ou comissões nas secretarias desse tribunal.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A afirmação é CORRETA, e isso está fundamentado em disposições claras presentes no arcabouço normativo que rege o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). Os auditores, também conhecidos como substitutos de conselheiros, estão sujeitos a princípios que asseguram sua imparcialidade e independencia.
De acordo com o Art. 46 do Regimento Interno do TCDF, é explícito que "os Auditores não poderão exercer funções ou comissões nas Secretarias do Tribunal". Essa norma é crucial, pois evita conflitos de interesse e garante que os auditores possam atuar de forma objetiva e transparente nas suas atividades de fiscalização.
A vedação é um mecanismo de proteção às decisões e análises feitas por esses profissionais, assegurando que suas avaliações não sejam influenciadas por suas relações com as demais estruturas do tribunal. Desta forma, a proibição em questão fortalece a segurança jurídica e a credibilidade dos atos do TCDF, tornando claro que o foco da auditoria é em um controle aprimorado e na correção das contas públicas.
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