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Questão FC165140

O órgão responsável pelo regime próprio de previdência social (RPPS) de um município catarinense foi comunicado acerca de cautelar proferida em sede de ação distribuída no juizado

Tribunais de Contas Estaduais e Municipais (LO e RI)

CEBRASPE (CESPE) · 2022

O órgão responsável pelo regime próprio de previdência social (RPPS) de um município catarinense foi comunicado acerca de cautelar proferida em sede de ação distribuída no juizado da comarca. Na decisão, determinou-se a inclusão de gratificação nos proventos de aposentadoria de um servidor, já tendo sido o respectivo ato concessório registrado pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), em instrução que se mostrou incontroversa quanto à legalidade do ato na forma em que foi originalmente praticado. A decisão do tribunal de contas transitou em julgado em data anterior à do ajuizamento da ação. Após dar cumprimento ao mandado, o RPPS ainda alterou os proventos de outros servidores que percebiam, enquanto na atividade, a mesma gratificação objeto da decisão.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

O princípio da colegialidade que caracteriza a jurisdição de contas determina que as decisões do TCE/SC, tal como a originariamente adotada no registro da aposentadoria mencionada, sejam adotadas por órgão colegiado, motivo pelo qual a medida disponível seria a ação de revisão de julgado, no prazo de dois anos.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A afirmativa é ERRADA porque o enunciado já indica que a decisão do TCE/SC transitou em julgado antes do início da ação judicial. Essa circunstância é crucial, pois, uma vez proferida uma decisão definitiva pelo Tribunal de Contas, não cabe mais ação de revisão de julgado, já que essa modalidade tem um prazo e condições específicas para seu cabimento. Além disso, o processo de colegialidade assegura que as deliberações da corte sejam tomadas por várias vozes, mas, após o trânsito em julgado, o TCE/SC não pode ser chamado a revisar a sua própria decisão. O correto, portanto, é que ações como as mencionadas pela alegação devem ser buscadas diretamente no Judiciário por aqueles que se sentirem lesados, o que está respaldado pelo artigo 5º da Constituição Brasileira, que garante o acesso à justiça. Essa interpretação sustenta que, neste contexto, o comando da questão reflete justamente a ineficácia da proposta de revisão, uma vez que já existe uma decisão estabilizada.

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