Questão FC165211
Com base no Regimento Interno e na Lei Orgânica do TCE/RJ, julgue o item a seguir. O TCE/RJ poderá declarar, por decisão de dois terços de seus membros, a inidoneidade de contratad
Outras Normas e Decisões (TCEs e TCMs)
CEBRASPE (CESPE) · 2023
O TCE/RJ poderá declarar, por decisão de dois terços de seus membros, a inidoneidade de contratado ou adjudicatário da administração pública, direta, indireta ou fundacional, na forma estabelecida em deliberação própria.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmativa está INCORRETA devido a uma interpretação equivocada das normas que regem o TCE/RJ. Segundo o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Tribunal, a possibilidade de declarar a inidoneidade de um contratado ou adjudicatário não é alcançada por um simples voto de dois terços dos membros. Na verdade, como estipulado no Art. 4º, § 3º do Regimento, essa declaração exige a maioria absoluta dos membros do Tribunal de Contas. Portanto, para que a decisão sobre a inidoneidade seja validada, é necessário que pelo menos metade mais um dos membros esteja de acordo. Isso assegura uma maior representatividade nas decisões que envolvem penalidades a agentes ou entidades que lidam com recursos públicos, conforme a deliberação própria do TCE/RJ. Assim, afirmando que a decisão pode ocorrer apenas com a maioria absoluta, fica claro o erro na proposição apresentada.
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