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Questão FC165474

No que diz respeito à Portaria CGU n.º 1531/2021, julgue o item a seguir. O exame da suficiência e da adequação das informações, contidas em pareceres de agentes públicos, quanto à

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CEBRASPE (CESPE) · 2024

No que diz respeito à Portaria CGU n.º 1531/2021, julgue o item a seguir.

O exame da suficiência e da adequação das informações, contidas em pareceres de agentes públicos, quanto à identificação e à quantificação do dano, é um pressuposto necessário e suficiente para a instauração da tomada de contas especial.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmativa é ERRADA porque o exame da suficiência e da adequação das informações sobre identificação e quantificação do dano é condição importante, necessária, mas não suficiente para a instauração da Tomada de Contas Especial.

Além desse exame técnico, a instauração exige outros requisitos: existência de indícios de prejuízo ao erário e de responsável, elementos probatórios mínimos que justifiquem apuração de débito, decisão formal da autoridade competente, observância de prazos e competências, e esgotamento ou inviabilidade de medidas administrativas alternativas, conforme procedimentos previstos na Portaria CGU n.º 1531/2021.

Portanto, o laudo ou parecer sobre dano é peça fundamental, mas precisa ser integrado ao conjunto probatório e aos atos formais para que a TCE seja regularmente instaurada.

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