Questão FC165475
No que diz respeito à Portaria CGU n.º 1531/2021, julgue o item a seguir. Somente é possível considerar como responsáveis as pessoas físicas, e não as jurídicas, às quais possa ser
Questões sem classificação de assunto
CEBRASPE (CESPE) · 2024
Somente é possível considerar como responsáveis as pessoas físicas, e não as jurídicas, às quais possa ser imputada a obrigação de ressarcir o erário.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação foi julgada ERRADO porque a Portaria CGU n.º 1531/2021 não limita a responsabilização apenas a pessoas físicas, ela trata de procedimentos para apuração e imposição de responsabilidade administrativa e de ressarcimento ao erário, aplicáveis também a pessoas jurídicas.
Na prática, empresas ou entidades que causem prejuízo ao patrimônio público podem ser identificadas como responsáveis e obrigadas a ressarcir o erário, além de sofrer outras medidas administrativas cabíveis, conforme apuração prevista na portaria.
Portanto, é incorreto afirmar que somente pessoas físicas podem ser imputadas da obrigação de reparar danos, pois a disciplina considera tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas como sujeitos passivos da responsabilização.
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