Questão FC203280
Ao fim do bem-sucedido estágio de convivência entre Tobias, 5 anos, e Olavo e Breno, casal homoafetivo, com união estável reconhecida, que requerem sua adoção, a assistente social
Políticas Públicas e Serviço Social
FGV · 2022
Ao fim do bem-sucedido estágio de convivência entre Tobias, 5 anos, e Olavo e Breno, casal homoafetivo, com união estável reconhecida, que requerem sua adoção, a assistente social encarregada do parecer técnico sugere ao juiz o indeferimento do pleito. Segundo a assistente social, não há previsão no ordenamento jurídico brasileiro que autorize o registro de dupla paternidade.
A contraindicação da adoção pretendida:
- está justificada, já que a adoção deve ser concebida, tanto quanto possível, como imitação da vida biológica;
- está justificada, já que a Lei de Adoção ainda é omissa quanto à possibilidade de adoção por casais homoafetivos;
- não está justificada, já que a união estável entre pessoas do mesmo sexo lhes assegura direitos iguais aos dos casais heterossexuais, inclusive para fins de adoção conjunta;
- não está justificada, porque, no melhor interesse da criança, a convivência familiar é direito que se sobrepõe a filigranas cartoriais;
- está justificada, já que o ECA é omisso quanto à possibilidade de adoção por casais homoafetivos.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa correta afirma que a contraindicação da adoção pretendida não está justificada. Isso porque a união estável entre pessoas do mesmo sexo assegura direitos iguais aos dos casais heterossexuais, incluindo o direito à adoção conjunta.
No Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável de casais homoafetivos como uma entidade familiar. Assim, isso equipara seus direitos aos dos casais heterossexuais, abrangendo também a possibilidade de adoção de crianças.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece critérios para a adoção, mas não faz distinção entre a composição do casal adotante, conforme o artigo 42, § 2º, que exige que os adotantes sejam casados ou mantenham uma união estável estável. Isso se aplica de forma igualitária, independentemente da orientação sexual.
Além disso, o princípio da igualdade, presente na Constituição, reforça que a orientação sexual não pode ser um critério discriminatório. O foco deve ser na capacidade dos adotantes de proporcionar um ambiente familiar adequado para a criança, com amor, cuidado e proteção, independentemente de serem casais homoafetivos ou heterossexuais.
Desse modo, a negativa da assistente social não encontra respaldo legal, já que o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo garante direitos iguais no que diz respeito à adoção. Assim, a alternativa correta ressalta que a proposta de adoção por Olavo e Breno deve ser considerada à luz do direito à convivência familiar, respeitando a igualdade de direitos.
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