Questão FC203310
Segundo a Lei de Estágio, cabe às unidades de ensino firmarem convênios e termos de compromisso com as instituições em que o estágio será realizado – as partes concedentes do estág
Questões sem classificação de assunto (Serviço Social)
FGV · 2024
Segundo a Lei de Estágio, cabe às unidades de ensino firmarem convênios e termos de compromisso com as instituições em que o estágio será realizado – as partes concedentes do estágio. Em relação ao tema, avalie se as assertivas abaixo são verdadeiras (V) ou falsas (F)
I. O termo de compromisso deve estar associado ao planejamento das atividades do estagiário, acordadas entre instituição de ensino, parte concedente (instituição campo) e estagiário – toda atividade de estágio deve ser planejada através do PLANO DE ESTÁGIO, que deve estar sempre disponível em qualquer situação de fiscalização.
II. O supervisor de campo deve ser do quadro de funcionários da instituição concedente – isto é, deve possuir VÍNCULO DE TRABALHO, sendo AUTORIZADA, entretanto, a supervisão oferecida por voluntários ou por aqueles que prestam serviços na condição de terceirizados, conforme parecer emitido pela assessoria jurídica do CFESS (Parecer Jurídico nº 36/2010).
III. A jornada máxima de estágio de nível superior é de 40 horas semanais ou de 8 horas diárias.
IV. O estagiário tem direito a recesso de 1 mês, compatível com o período de 1 ano de realização do estágio, preferencialmente associado às férias escolares.
V. Caso a inserção do estagiário não cumpra os requisitos legais existentes na Lei Federal, caracteriza-se, assim, vínculo empregatício – podendo o estagiário responder legalmente por falsidade ideológica e exercício ilegal de profissão e as instituições responsáveis por não garantirem direitos trabalhistas, dentre outras ilegalidades.
As afirmativas são, respectivamente.
- F – V – F – V – V.
- V – V – V – F – F.
- V – V – V – V – F.
- V – V – F – V – F.
- V – F – F – V – V.
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Comentário do professor
V. O estagiário tem direito a recesso de 1 mês, compatível com o período de 1 ano de realização do estágio, preferencialmente associado às férias escolares.
Essa afirmativa é verdadeira porque a legislação que regula os estágios, especificamente a Lei Federal nº 11.788/2008, garante o direito ao recesso de 30 dias para estagiários que completem 1 ano de estágio na mesma instituição. Este recesso deve ser, sempre que possível, coincidir com o período de férias escolares, o que viabiliza melhor a organização das atividades acadêmicas e do estágio.
É crucial esclarecer que esse direito deve ser respeitado para que a experiência seja benéfica tanto para o estagiário quanto para a instituição, proporcionando um ambiente de aprendizado saudável. O recesso também é importante para que o estagiário possa refletir sobre sua experiência, recarregar as energias e se preparar para as etapas seguintes de sua formação.
V. Caso a inserção do estagiário não cumpra os requisitos legais existentes na Lei Federal, caracteriza-se, assim, vínculo empregatício – podendo o estagiário responder legalmente por falsidade ideológica e exercício ilegal de profissão e as instituições responsáveis por não garantirem direitos trabalhistas, dentre outras ilegalidades.
Essa assertiva mantém-se verdadeira, pois a não observância das normas que regulam o estágio implica em sérias consequências legais. Se uma instituição não seguir as diretrizes da lei, como a elaboração do termo de compromisso ou a definição da carga horária correta, o estagiário pode ser considerado um empregado regular, o que implica em todos os direitos trabalhistas, como salário e benefícios.
Além disso, a responsabilidade também recai sobre a instituição concedente, que poderá ser processada por não garantir os direitos que deveriam ser assegurados aos estagiários, resultando em implicações jurídicas e financeiras. Assim, a conformidade com a legislação é crucial para o bom funcionamento do estágio e para a proteção de todas as partes envolvidas.
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