Questão FC203314
O Código de Processo Civil Brasileiro define prova pericial como “exame, vistoria ou avaliação” (art. 464). O art. 5º/IV, da Lei no 8.662/1993, que regulamenta nossa profissão, est
Questões sem classificação de assunto (Serviço Social)
FGV · 2024
O Código de Processo Civil Brasileiro define prova pericial como “exame, vistoria ou avaliação” (art. 464).
O art. 5º/IV, da Lei no 8.662/1993, que regulamenta nossa profissão, estabelece “realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre matéria de Serviço Social.
Considerando que a perícia em serviço social, do ponto de vista jurídico, tem conotação de “prova pericial”, na emissão da opinião técnica em serviço social, quando o profissional realiza a perícia social, deve prevalecer
- o estabelecimento da verdade jurídica dos fatos, com vistas à responsabilização/sanção das pessoas envolvidas.
- o levantamento amplo dos dados colhidos nas entrevistas e visitas domiciliares com vistas à apresentação de relatório descritivo da situação.
- a realização de visitas domiciliares em todas as perícias, para verificar as violações de direitos e requerer a responsabilização dos culpados.
- a intencionalidade profissional alinhada aos princípios éticos da profissão.
- a descrição dos fatos de maneira pormenorizada, contribuindo para a identificação dos responsáveis.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Ao se tratar da perícia social realizada por profissionais da área de Serviço Social, a intencionalidade profissional deve sempre estar alinhada aos princípios éticos que regem a profissão. Isso é fundamental, uma vez que a emissão de laudos e pareceres periciais não deve apenas atender a uma demanda judicial, mas também respeitar a dignidade e os direitos dos indivíduos envolvidos.
A intencionalidade profissional refere-se à motivação e ao compromisso do assistente social em contribuir de forma positiva para a realidade dos sujeitos atendidos. Isso implica que os profissionais devem se pautar por valores como respeito, responsabilidade e justiça social.
Ao elaborar um parecer técnico, o assistente social está também determinando uma posição em relação às condições sociais e às necessidades dos indivíduos. Por isso, é imprescindível que a atuação esteja sempre lastreada em uma ética robusta, garantindo que as informações e análises apresentadas sejam não apenas técnicas, mas também humanizadas.
Portanto, ao realizar uma perícia social, o profissional deve considerar a ética como um elemento central, assegurando que suas ações e decisões sejam coerentes com os valores da justiça social e da defesa dos direitos humanos.
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