Questão FC208677
O Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (4) de uma empresa classificada como grau de risco 2 na CNAE é composto por apenas 1 técnico em segurança do trabalho. D
Normas Regulamentadoras do MTE
FGV · 2024
O Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (4) de uma empresa classificada como grau de risco 2 na CNAE é composto por apenas 1 técnico em segurança do trabalho. De acordo com a Norma Regulamentadora 4, esse profissional deve dedicar às atividades do SESMT, semanalmente, uma carga horária de
- 15 horas.
- 22 horas.
- 30 horas.
- 44 horas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
De acordo com a Norma Regulamentadora 4 (NR4), o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) deve seguir diretrizes específicas relacionadas à carga horária dos profissionais que o compõem. A alternativa correta, que atribui ao técnico em segurança do trabalho uma carga horária de 44 horas semanais, é corroborada pela NR4.
No contexto desta norma, especificamente no subitem 4.3.5, está estabelecido que:
"O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar/técnico de enfermagem do trabalho devem dedicar quarenta e quatro horas por semana para as atividades do SESMT."
Portanto, a carga horária de 44 horas é uma exigência legal para esses profissionais, refletindo a necessidade de um compromisso significativo com a segurança e a saúde no ambiente de trabalho. Essa dedicação é vital para garantir que as práticas de segurança sejam efetivamente implementadas e monitoradas, promovendo um ambiente laboral mais seguro para todos.
Assim, ao afirmar que o técnico em segurança do trabalho deve dedicar 44 horas semanais ao SESMT, a alternativa (D) está plenamente alinhada com as diretrizes estabelecidas pela NR4, enfatizando a importância deste papel nas organizações.
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