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Questão FC208692

Uma sociedade empresária com 600 empregados organizou a eleição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA). Durante o processo, um grupo de trabalhadores den

Normas Regulamentadoras do MTE

FGV · 2025

Uma sociedade empresária com 600 empregados organizou a eleição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA). 

 

Durante o processo, um grupo de trabalhadores denunciou irregularidades, como a falta de divulgação adequada do edital de convocação e a tentativa de interferência da sociedade empresária. na escolha dos representantes. Além disso, um dos membros da CIPA, recém-eleito, foi demitido antes do início de seu mandato. 

 

Diante da situação exposta, assinale a afirmativa correta.

  1. A sociedade empresária tem autonomia para indicar diretamente todos os membros da CIPA, desde que justifique tecnicamente sua escolha, garantindo a participação de trabalhadores de diferentes setores.
  2. Se houver interferência da sociedade empresária no processo eleitoral, os representantes dos empregados podem ser substituídos por indicação do sindicato da categoria profissional.
  3. O trabalhador eleito para a CIPA pode ser demitido antes do início do mandato, pois a estabilidade no emprego só se inicia após a posse oficial dos membros.
  4. A sociedade empresária pode acompanhar a eleição e sugerir candidatos para compor a CIPA, desde que não haja coação sobre os trabalhadores na escolha de seus representantes.
  5. Caso o edital de convocação não tenha sido devidamente divulgado, o processo eleitoral deve ser anulado e uma nova eleição deve ser realizada, assegurando ampla comunicação a todos os empregados.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa correta, que afirma que caso o edital de convocação não tenha sido devidamente divulgado, o processo eleitoral deve ser anulado e uma nova eleição deve ser realizada, é embasada na NR5 (Norma Regulamentadora nº 5).

Esta norma estabelece a necessidade de um processo eleitoral transparente e justo para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), assegurando que todos os empregados tenham ciência das eleições e a possibilidade de participar.

Uma das principais falhas no caso descrito é a falta de divulgação adequada do edital de convocação. Isso compromete a legitimidade do processo, pois os trabalhadores precisam ser informados sobre a eleição para poder exercer seu direito de voto e, assim, escolher seus representantes.

Adicionalmente, a NR5 destaca que as irregularidades no processo eleitoral, como a interferência da sociedade empresária e a demissão de um membro após a eleição, são motivos para a anulação do processo. O objetivo é garantir que a CIPA funcione como um espaço democrático e de representação dos empregados.

Ao determinar que uma nova eleição deva ser realizada, a norma assegura que haja ampla comunicação e oportunidade para que todos os empregados se inscrevam e participem. Isso não apenas respeita os direitos dos trabalhadores, mas também fortalece a segurança no ambiente de trabalho, que é a essência da CIPA.

Portanto, a confirmação da nova eleição em caso de irregularidades é um ponto crítico para a manutenção da integridade e da função principal da CIPA, que é a de promover a segurança e o bem-estar dos trabalhadores.

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