Questão FC208713
Até a data de 19 de março do ano de 2023, a NR-5 vigorava com o título: NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Com a Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022,
Normas Regulamentadoras do MTE
FGV · 2024
Até a data de 19 de março do ano de 2023, a NR-5 vigorava com o título: NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Com a Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022, o título e sua respectiva sigla, que entraram em vigor a partir do dia 20 de março de 2023, são
- NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPAA.
- NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Incidentes – CIPAI.
- NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Mortes – CIPAM.
- NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA
- NR 05 - Comissões Interna e Externa de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIEPA.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Alternativa correta (D): NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA
A alternativa D traz a nova designação da norma regulamentadora, que foi atualizada com a Portaria MTP nº 4.219 em 20 de março de 2023.
Com a inclusão do termo “e de Assédio”, a NR 05 passa a abordar não apenas a prevenção de acidentes, mas também questões relacionadas ao assédio no ambiente de trabalho. Isso demonstra uma evolução no entendimento da saúde do trabalhador, considerando que o ambiente laboral deve ser seguro e saudável em todos os aspectos.
A CIPA desempenha um papel essencial na promoção da saúde e segurança do trabalhador. A atuação dessa comissão é fundamental para a identificação de riscos e a implementação de medidas preventivas, agora ampliadas para também englobar o combate ao assédio.
Portanto, a alternativa D é não apenas correta, mas reflete uma importante mudança na regulamentação que busca uma abordagem mais abrangente sobre as condições de trabalho e o bem-estar dos profissionais.
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