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Questão FC208714

De acordo com o Quadro 1 da NR-5, as empresas de grau de risco 1, devem constituir CIPA, com membros efetivos e suplentes em quantidade paritária de 1 (um), a partir de 81 até 100

Normas Regulamentadoras do MTE

FGV · 2024

De acordo com o Quadro 1 da NR-5, as empresas de grau de risco 1, devem constituir CIPA, com membros efetivos e suplentes em quantidade paritária de 1 (um), a partir de 81 até 100 empregados no estabelecimento. Quanto às empresas de grau de risco 2, devem constituir CIPA, em composição equivalente a esta, quando o estabelecimento tiver

  1. 21 a 40 empregados no estabelecimento.
  2. 51 a 80 empregados no estabelecimento.
  3. 71 a 101 empregados no estabelecimento.
  4. 31 a 50 empregados no estabelecimento.
  5. 61 a 90 empregados no estabelecimento.
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Gabarito

B

Comentário do professor

De acordo com a NR-5, que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), as empresas de grau de risco 2 devem constituir a CIPA quando o estabelecimento possuir de 51 a 80 empregados.

A formação da CIPA em empresas de grau de risco 2 é essencial para garantir a segurança e a saúde no local de trabalho. A paridade de membros efetivos e suplentes, que é uma exigência, permite que tanto trabalhadores quanto empregadores tenham representação na comissão, facilitando a comunicação e a identificação de riscos.

É importante destacar que a quantidade de empregados varia conforme o grau de risco da empresa. Em empresas com um grau de risco maior, a exigência de composição da CIPA com um número menor de profissionais é uma forma de assegurar a proteção dos trabalhadores, tendo em vista que riscos elevados demandam atenção e cuidados mais rigorosos.

Concluindo, a resposta 51 a 80 empregados no estabelecimento é correta, pois está em conformidade com as diretrizes da NR-5 para empresas de grau de risco 2.

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