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Questão FC208748

Segundo a NR 6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI), é uma das competências do fabricante e do importador de EPI, comercializar ou colocar à venda somente o EPI portador de C

Normas Regulamentadoras do MTE

FGV · 2024

Segundo a NR 6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI), é uma das competências do fabricante e do importador de EPI, comercializar ou colocar à venda somente o EPI portador de CA, emitido

  1. pelo órgão de fiscalização do comércio exterior.
  2. pela organização de certificação de qualidade.
  3. pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
  4. pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
  5. pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro).
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O gabarito da questão é a alternativa C, que afirma que o certificado de aprovação (CA) dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) deve ser emitido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.

Essa exigência é fundamental para garantir que os EPIs disponíveis no mercado cumpram com padrões de segurança adequados. A NR 6 estabelece diretrizes claras para a fabricação e comercialização de EPIs, assegurando que apenas produtos que tenham passado por avaliações rigorosas de qualidade e eficiência sejam autorizados para uso.

Por isso, apenas os EPIs que detenham o CA emitido por esse órgão podem ser considerados seguros e legais para comercialização e utilização. Essa medida visa proteger a saúde e integridade dos trabalhadores, garantindo que se utilizem equipamentos testados e aprovados conforme normas de segurança estabelecidas.

Portanto, a importância do CA não se limita apenas à conformidade legal, mas se estende à proteção do trabalhador em ambientes que apresentam riscos à sua saúde e integridade física.

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