Questão FC208748
Segundo a NR 6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI), é uma das competências do fabricante e do importador de EPI, comercializar ou colocar à venda somente o EPI portador de C
Normas Regulamentadoras do MTE
FGV · 2024
Segundo a NR 6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI), é uma das competências do fabricante e do importador de EPI, comercializar ou colocar à venda somente o EPI portador de CA, emitido
- pelo órgão de fiscalização do comércio exterior.
- pela organização de certificação de qualidade.
- pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
- pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
- pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro).
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O gabarito da questão é a alternativa C, que afirma que o certificado de aprovação (CA) dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) deve ser emitido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
Essa exigência é fundamental para garantir que os EPIs disponíveis no mercado cumpram com padrões de segurança adequados. A NR 6 estabelece diretrizes claras para a fabricação e comercialização de EPIs, assegurando que apenas produtos que tenham passado por avaliações rigorosas de qualidade e eficiência sejam autorizados para uso.
Por isso, apenas os EPIs que detenham o CA emitido por esse órgão podem ser considerados seguros e legais para comercialização e utilização. Essa medida visa proteger a saúde e integridade dos trabalhadores, garantindo que se utilizem equipamentos testados e aprovados conforme normas de segurança estabelecidas.
Portanto, a importância do CA não se limita apenas à conformidade legal, mas se estende à proteção do trabalhador em ambientes que apresentam riscos à sua saúde e integridade física.
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