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Questão FC208781

Como regra, o prontuário do empregado deve ser mantido pela organização, após o seu desligamento, por, no mínimo,

Normas Regulamentadoras do MTE

FGV · 2024

Como regra, o prontuário do empregado deve ser mantido pela organização, após o seu desligamento, por, no mínimo,

  1. 5 anos.
  2. 10 anos.
  3. 15 anos.
  4. 20 anos.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Vamos analisar a alternativa D, que afirma que o prontuário do empregado deve ser mantido pela organização, após o seu desligamento, por 20 anos.

Essa afirmação está alinhada com as diretrizes estabelecidas pela NR 7, referente ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Segundo a norma, especificamente no item 7.6.1.1, é explicitado que:

O prontuário do empregado deve ser mantido pela organização, no mínimo, por 20 (vinte) anos após o seu desligamento, exceto em caso de previsão diversa constante nos Anexos desta NR.

Essa duração é importante para garantir que a empresa tenha um histórico adequado em caso de demandas judiciais ou questões relacionadas à saúde ocupacional do trabalhador. O prazo de 20 anos permite que se tenha um acompanhamento mais prolongado das condições de saúde do empregado, o que é essencial para a proteção de todos os envolvidos.

Portanto, a alternativa D está correta pois atende ao que é estabelecido pela NR 7, reafirmando a necessidade de conservação dos prontuários por um período substancial após o desligamento.

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