Questão FC208781
Como regra, o prontuário do empregado deve ser mantido pela organização, após o seu desligamento, por, no mínimo,
Normas Regulamentadoras do MTE
FGV · 2024
Como regra, o prontuário do empregado deve ser mantido pela organização, após o seu desligamento, por, no mínimo,
- 5 anos.
- 10 anos.
- 15 anos.
- 20 anos.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Vamos analisar a alternativa D, que afirma que o prontuário do empregado deve ser mantido pela organização, após o seu desligamento, por 20 anos.
Essa afirmação está alinhada com as diretrizes estabelecidas pela NR 7, referente ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Segundo a norma, especificamente no item 7.6.1.1, é explicitado que:
O prontuário do empregado deve ser mantido pela organização, no mínimo, por 20 (vinte) anos após o seu desligamento, exceto em caso de previsão diversa constante nos Anexos desta NR.
Essa duração é importante para garantir que a empresa tenha um histórico adequado em caso de demandas judiciais ou questões relacionadas à saúde ocupacional do trabalhador. O prazo de 20 anos permite que se tenha um acompanhamento mais prolongado das condições de saúde do empregado, o que é essencial para a proteção de todos os envolvidos.
Portanto, a alternativa D está correta pois atende ao que é estabelecido pela NR 7, reafirmando a necessidade de conservação dos prontuários por um período substancial após o desligamento.
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