Questão FC208811
As empresas grau de risco 1 e 2, com até 25 empregados, devem informar no relatório analítico, de acordo com a redação dada à NR 7 pela Portaria SEPRT nº 6.734 de 10 de março de 20
Normas Regulamentadoras do MTE
FGV · 2022
As empresas grau de risco 1 e 2, com até 25 empregados, devem informar no relatório analítico, de acordo com a redação dada à NR 7 pela Portaria SEPRT nº 6.734 de 10 de março de 2020, o número de
- exames clínicos realizados e de afastamentos médicos ocorridos.
- exames clínicos e o número e o tipo de exames complementares realizados.
- exames complementares realizados no período.
- exames clínicos realizados.
- afastamentos médicos e de CAT emitidas.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa correta é a letra B: exames clínicos e o número e o tipo de exames complementares realizados.
Conforme a NR 7, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), as empresas com grau de risco de nível 1 e 2 e até 25 empregados têm a obrigação de apresentar, em seu relatório analítico, informações detalhadas sobre a saúde dos trabalhadores.
Os exames clínicos referem-se a aqueles realizados por um médico, com o objetivo de avaliar a saúde do trabalhador e identificar possíveis problemas de saúde que possam ser relacionados ao ambiente de trabalho. Já os exames complementares, que incluem testes laboratoriais e de diagnóstico, visam fornecer dados adicionais que ajudam na avaliação da condição de saúde dos empregados.
Essa coleta de dados é essencial para a implementação de ações de prevenção e promoção da saúde no ambiente laboral. Trata-se de um compromisso da empresa em cuidar da saúde dos seus trabalhadores, além de atender à exigência legal para garantir um ambiente de trabalho seguro.
Por isso, a alternativa B é a única que abrange integralmente os aspectos solicitados pela norma, demonstrando a necessidade de relatório completo sobre os exames realizados.
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