Questão FC208814
Os exames clínicos periódicos são obrigatórios no âmbito do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) de uma empresa. Considerando um trabalhador que não porta nenhu
Normas Regulamentadoras do MTE
FGV · 2022
Os exames clínicos periódicos são obrigatórios no âmbito do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) de uma empresa.
Considerando um trabalhador que não porta nenhuma doença crônica e que, além disso, não é exposto durante sua atividade às condições hiperbáricas ou a riscos ocupacionais classificados no Programa de Gerenciamento de Risco, o exame clínico periódico desse trabalhador deve ser realizado a cada
- 3 meses.
- 6 meses.
- 1 ano.
- 2 anos.
- 3 anos.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O exame clínico periódico deve ser realizado a cada 2 anos para trabalhadores que não apresentem doenças crônicas nem estejam expostos a riscos ocupacionais. Essa informação está alinhada com as diretrizes estabelecidas pela NR 7, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
A NR 7 especifica que:
- Para trabalhadores expostos a riscos ocupacionais e para portadores de doenças crônicas, os exames devem ser realizados anualmente ou em intervalos menores, conforme a avaliação do médico responsável.
- Para demais empregados, que não têm essas condições específicas, o exame deve ocorrer a cada 2 anos.
Essa periodicidade é importante para garantir que a saúde dos trabalhadores seja monitorada adequadamente, mesmo quando não estão expostos a riscos diretos. Assim, a realização do exame a cada 2 anos proporciona um acompanhamento regular da saúde ocupacional.
Em resumo, a alternativa correta é a que estabelece o intervalo de 2 anos, conforme as diretrizes da NR 7.
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