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Questão FC208845

A Norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego NR 10, determina que a zona de risco de instalações e serviços em eletricidade permita somente a aproximação de:

Normas Regulamentadoras do MTE

FGV · 2024

A Norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego NR 10, determina que a zona de risco de instalações e serviços em eletricidade permita somente a aproximação de:

  1. pessoas utilizando equipamentos de proteção individual.
  2. profissionais da área.
  3. profissionais da área utilizando equipamentos de proteção individual.
  4. profissionais autorizados.
  5. profissionais autorizados e com a adoção de técnicas e instrumentos apropriados de trabalho.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa correta indica que, na zona de risco de instalações e serviços em eletricidade, é permitida a aproximação apenas de profissionais autorizados e que estes devem empregar a adoção de técnicas e instrumentos apropriados de trabalho.

A zona de risco é definida como o espaço em torno de partes condutoras energizadas que não possuem barreiras físicas e são acessíveis, podendo representar um risco potencial para pessoas.

Dessa maneira, apenas aqueles que têm a devida autorização, normalmente proveniente de treinamento específico e comprovada competência, podem se aproximar dessa área perigosa.

Além disso, a utilização de técnicas e instrumentos apropriados é crucial para garantir a segurança do profissional e de terceiros que possam estar próximos. Isso muitas vezes inclui, por exemplo, o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e a adoção de procedimentos conforme a normativa vigente.

Em resumo, essa alternativa reforça a essencialidade da qualificação e da responsabilidade ao lidar com eletricidade, minimizando riscos e promovendo a segurança no ambiente de trabalho.

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