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Questão FC208974

A Norma Regulamentadora nº 17 prevê como instrumento para a obtenção de boas condições de trabalho a realização da Análise Ergonômica do Trabalho (AET). Em uma organização em que o

Normas Regulamentadoras do MTE

FGV · 2023

A Norma Regulamentadora nº 17 prevê como instrumento para a obtenção de boas condições de trabalho a realização da Análise Ergonômica do Trabalho (AET).

 

Em uma organização em que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) indicam a necessidade, a realização da Análise Ergonômica do Trabalho (AET) NÃO é obrigatória para:

  1. Microempresa (ME) enquadrada como grau de risco 2;
  2. Microempreendedor Individual (MEI);
  3. Empresa de Pequeno Porte (EPP) enquadrada como grau de risco 1;
  4. Empresa Ltda que fatura 8 milhões anuais enquadrada como grau de risco 2;
  5. Microempresa (ME) enquadrada como grau de risco 1.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa correta refere-se ao Microempreendedor Individual (MEI). Segundo a Norma Regulamentadora nº 17, a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é uma ferramenta fundamental para garantir boas condições laborais, especialmente em ambientes onde existem riscos ergonômicos.

No entanto, a regulamentação estabelece que o MEI, por sua natureza e estrutura, não é obrigado a realizar a AET. Isso se deve ao fato de que o microempreendedor individual, geralmente, exerce atividades em um contexto menor, muitas vezes sem empregados ou com um número muito reduzido de trabalhadores.

O MEI é incentivado a manter boas práticas de trabalho, mas a exigência de AET não se aplica a ele de maneira obrigatória, pois a norma prevê adequações e exigências específicas para empresas maiores que realizam atividades com maior potencial de risco ergonômico.

Portanto, essa dispensa reflete uma preocupação em não sobrecarregar o pequeno empreendedor com regulamentações que, em sua operação diária, podem não ser tão relevantes.

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