Questão FC209000
A NR-18 tem por objetivo estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que visam à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos d
Normas Regulamentadoras do MTE
FGV · 2024
A NR-18 tem por objetivo estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que visam à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
Segundo essa norma, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve obrigatoriamente ser elaborado e implementado nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção. O mesmo deve ser implementado sob responsabilidade da organização.
Em geral, o PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho, mas ele pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho para edificações com no máximo:
- 10 (dez) trabalhadores e com até 7 m (sete metros) de altura;
- 20 (vinte) trabalhadores e com até 7 m (sete metros) de altura;
- 20 (vinte) trabalhadores e com até 9 m (nove metros) de altura;
- 50 (cinquenta) trabalhadores e com até 9 m (nove metros) de altura;
- 50 (cinquenta) trabalhadores e com até 10 m (dez metros) de altura.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa correta indica que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) pode ser elaborado por um profissional qualificado em segurança do trabalho para edificações com até 10 (dez) trabalhadores e com altura máxima de 7 m (sete metros).
Essa flexibilidade é estabelecida na NR-18, que visa adaptar as exigências de segurança ao porte das obras, permitindo que em projetos menores, a responsabilidade pela elaboração do PGR não recaia exclusivamente sobre profissionais legalmente habilitados, mas permita a participação de profissionais qualificados. Isso respeita a intenção da norma de garantir a segurança sem tornar o processo excessivamente oneroso para pequenas construções.
Segundo a NR-18, especificamente no item 18.4.2.1, é claramente mencionado que para canteiros de obras que atendem a esses requisitos, é permitido o PGR ser elaborado por um profissional qualificado em segurança do trabalho, promovendo assim uma maior acessibilidade às normas de segurança nas pequenas obras.
Esse ponto é crucial, pois as condições de trabalho em canteiros menores também exigem atenção, e a norma busca garantir que mesmo em situações com menos complexidade, haja um plano de gerenciamento que objetive reduzir os riscos e promover a saúde e segurança dos trabalhadores.
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