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Questão FC209010

Os ângulos de inclinação permitidos para a utilização de rampas, de acordo com a NR-18, são:

Normas Regulamentadoras do MTE

FGV · 2023

Os ângulos de inclinação permitidos para a utilização de rampas, de acordo com a NR-18, são:

  1. aqueles inferiores a 15˚;
  2. aqueles inferiores a 30˚;
  3. aqueles inferiores a 45˚;
  4. aqueles entre 15˚ e 20˚;
  5. aqueles entre 10˚ e 20
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Gabarito

A

Comentário do professor

De acordo com a NR 18 - Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, a alternativa correta discute os ângulos de inclinação permitidos para a utilização de rampas.

A alternativa “aqueles inferiores a 15˚” é a única que se alinha com a norma, que especifica claramente:

“18.8.2 ... a) para rampas, ângulos inferiores a 15° (quinze graus);”

Isso significa que, para garantir a segurança dos trabalhadores e usuários, as rampas devem ter um ângulo que não ultrapasse essa medida. Um ângulo de 15˚ garante uma inclinação que facilita o deslocamento, evitando acidentes e fadiga.

É importante ressaltar que uma inclinação muito acentuada pode criar riscos de quedas e dificuldades para transitar, especialmente para pessoas com mobilidade reduzida.

Portanto, a alternativa correta reflete uma preocupação com a segurança e a acessibilidade, fundamentais em ambientes de trabalho.

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