Questão FC209048
O cumprimento das obrigações referentes à rotulagem preventiva, estabelecidas pela Norma Reguladora 17, é dispensado para os produtos que são registrados na ANVISA como:
Normas Regulamentadoras do MTE
FGV · 2024
O cumprimento das obrigações referentes à rotulagem preventiva, estabelecidas pela Norma Reguladora 17, é dispensado para os produtos que são registrados na ANVISA como:
- corantes;
- saneantes;
- cosméticos;
- agrotóxicos;
- radiofármacos.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
O cumprimento das obrigações referentes à rotulagem preventiva, estabelecidas pela Norma Reguladora 17, é dispensado para os produtos que são registrados na ANVISA como saneantes.
Os saneantes são produtos destinados à limpeza e desinfecção de superfícies, utensílios e ambientes. Exemplos comuns incluem detergentes, desinfetantes e limpa-vidros.
De acordo com a NR26, especificamente no subitem 26.4.2.4, está claramente estabelecido que os produtos notificados ou registrados na ANVISA como saneantes estão dispensados das obrigações de rotulagem preventiva. Isso implica que, ao serem utilizados, não necessitam observar as mesmas exigências rigorosas de segurança que outros produtos químicos.
Essa disposição tem como finalidade facilitar a comercialização e o uso desses produtos, reconhecendo que sua classificação como saneantes já contempla os cuidados necessários para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores e usuários.
Portanto, a alternativa (B) é a correta, pois reflete a normativa que isenta os saneantes das regras de rotulagem preventiva estabelecidas pela NR17.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em