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Questão FC209053

A fiscalização do trabalho, com base em critérios técnicos, poderá notificar os empregadores concedendo prazos para a correção das irregularidades encontradas. Segundo a NR 28 – Fi

Normas Regulamentadoras do MTE

FGV · 2024

A fiscalização do trabalho, com base em critérios técnicos, poderá notificar os empregadores concedendo prazos para a correção das irregularidades encontradas.


Segundo a NR 28 – Fiscalização e Penalidades, o prazo para cumprimento dos itens notificados deverá ser limitado a, no máximo, 60 (sessenta) dias. A autoridade regional competente, diante de solicitação escrita do notificado, acompanhada de exposição de motivos relevantes, apresentada no prazo de 10 dias do recebimento da notificação, poderá prorrogar por 120 (cento e vinte) dias, contados da data do Termo de Notificação, o prazo para seu cumprimento.


A concessão de prazos superiores a 120 (cento e vinte) dias fica condicionada à prévia negociação entre o notificado e

  1. o representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sem a necessidade de intervenção sindical.
  2. a associação comercial local, com homologação do fiscal do trabalho.
  3. a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), com o aval do setor jurídico da empresa.
  4. a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA), com aprovação da autoridade local de saúde pública.
  5. o sindicato representante da categoria dos empregados, com a presença da autoridade regional competente.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa correta é que a concessão de prazos superiores a 120 (cento e vinte) dias para a correção de irregularidades encontradas deve ocorrer por meio de uma negociação prévia entre o notificado e o sindicato representante da categoria dos empregados, com a presença da autoridade regional competente.


Isso está em conformidade com o que estabelece a NR 28, que regulamenta a fiscalização e as penalidades no âmbito do trabalho. A norma determina que, após o prazo padrão de 120 dias, qualquer nova prorrogação deve ser resultado de um diálogo formal entre as partes envolvidas.


Esse procedimento é necessário para garantir que todas as vozes, especialmente a dos empregados, sejam ouvidas, garantindo assim uma relação laboral mais justa e equilibrada. A presença da autoridade regional é essencial para mediar a negociação e assegurar que todos os aspectos legais estejam sendo respeitados.


Portanto, a alternativa que afirma que o sindicato e a autoridade regional devem estar envolvidos na negociação para prazos superiores está correta e reflete um aspecto fundamental da legislação trabalhista, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e colaborativo.

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