Questão FC209054
A existência de Grupos de Segurança e Saúde no Trabalho a Bordo das Embarcações (GSSTB) é demandada pela NR 30 para embarcações de bandeira nacional e de bandeira estrangeira sob d
Normas Regulamentadoras do MTE
FGV · 2025
A existência de Grupos de Segurança e Saúde no Trabalho a Bordo das Embarcações (GSSTB) é demandada pela NR 30 para embarcações de bandeira nacional e de bandeira estrangeira sob determinadas condições.
A alternativa que apresenta condições relacionadas a embarcações de bandeira nacional e embarcações estrangeiras, respectivamente, é:
- possuir arqueação bruta (AB) de, no mínimo, 200 / operar mais de 90 dias em águas jurisdicionais brasileiras com trabalhadores brasileiros a bordo e possuir AB de, no mínimo, 500;
- possuir arqueação bruta (AB) de, no mínimo, 200 / operar mais de 180 dias em águas jurisdicionais brasileiras com trabalhadores brasileiros a bordo e possuir AB de, no mínimo, 200;
- possuir arqueação bruta (AB) de, no mínimo, 500 / operar mais de 90 dias em águas jurisdicionais brasileiras com trabalhadores brasileiros a bordo e possuir AB de, no mínimo, 200;
- possuir arqueação bruta (AB) de, no mínimo, 500 / operar mais de 180 dias em águas jurisdicionais brasileiras com trabalhadores brasileiros a bordo e possuir AB de, no mínimo, 500;
- possuir arqueação bruta (AB) de, no mínimo, 500 / operar mais de 360 dias em águas jurisdicionais brasileiras com trabalhadores brasileiros a bordo e possuir AB de, no mínimo, 500.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Na questão apresentada, a alternativa D é a única que cumpre os requisitos da NR 30, especificamente em relação à constituição de Grupos de Segurança e Saúde no Trabalho a Bordo das Embarcações (GSSTB).
A alternativa afirma que:
- Embarcações de bandeira nacional devem possuir arqueação bruta (AB) de, no mínimo, 500.
- Embarcações de bandeira estrangeira devem operar mais de 180 dias em águas jurisdicionais brasileiras com trabalhadores brasileiros a bordo e também possuir arqueação bruta (AB) de, no mínimo, 500.
Vamos dissecar essas condições:
1. Bandeira Nacional:
A exigência para embarcações de bandeira nacional de terem uma arqueação bruta de 500 é clara e direta. Isso significa que essas embarcações, ao alcançarem essa medida, passam a ter a obrigatoriedade de se manter um GSSTB a bordo, garantindo a segurança e saúde dos trabalhadores que atuam nelas.
2. Bandeira Estrangeira:
Para as embarcações estrangeiras, a necessidade do GSSTB se aplica quando essas embarcações atuam por mais de 180 dias em águas brasileiras e têm trabalhadores brasileiros a bordo. Essa condição é importante porque garante que as embarcações, mesmo sendo de bandeira estrangeira, cumpram normas que visem a proteção dos trabalhadores durante operações prolongadas.
Dessa forma, a alternativa D está corretamente alinhada com as diretrizes estabelecidas pela NR 30, refletindo a correta interpretação das necessidades de segurança e saúde no trabalho aquaviário.
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