Questão FC223353
De acordo com a legislação que regula o Sistema Financeiro Nacional, NÃO constitui elemento essencial à caracterização da condição de instituição financeira a atividade de
Sistema Financeiro Nacional
CESGRANRIO · 2007
De acordo com a legislação que regula o Sistema Financeiro Nacional, NÃO constitui elemento essencial à caracterização da condição de instituição financeira a atividade de
- coleta de recursos financeiros de terceiros.
- intermediação de recursos financeiros próprios ou de terceiros.
- aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros.
- assessoria financeira atinente a recursos de terceiros.
- custódia de valor de propriedade de terceiros.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Assessoria financeira atinente a recursos de terceiros refere‑se a serviços de consultoria, orientação ou recomendação sobre aplicações e gestão patrimonial, não sendo, por si só, o núcleo da atividade bancária.
Segundo a Lei nº 4.595/1964 e a regulação do Sistema Financeiro Nacional, a condição de instituição financeira decorre de atividades essenciais como captação de recursos do público, intermediação financeira, concessão de crédito e execução de serviços de pagamento.
A assessoria pode acompanhar ou complementar essas atividades, mas não implica necessariamente a captação ou a assunção de responsabilidades sobre os recursos. Empresas de consultoria prestam orientações sem configurar instituição financeira.
Portanto, a prestação de assessoria financeira a terceiros é atividade acessória/comercial e não elemento essencial para caracterizar uma instituição financeira.
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