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Questão FC223353

De acordo com a legislação que regula o Sistema Financeiro Nacional, NÃO constitui elemento essencial à caracterização da condição de instituição financeira a atividade de

Sistema Financeiro Nacional

CESGRANRIO · 2007

De acordo com a legislação que regula o Sistema Financeiro Nacional, NÃO constitui elemento essencial à caracterização da condição de instituição financeira a atividade de

  1. coleta de recursos financeiros de terceiros.
  2. intermediação de recursos financeiros próprios ou de terceiros.
  3. aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros.
  4. assessoria financeira atinente a recursos de terceiros.
  5. custódia de valor de propriedade de terceiros.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Assessoria financeira atinente a recursos de terceiros refere‑se a serviços de consultoria, orientação ou recomendação sobre aplicações e gestão patrimonial, não sendo, por si só, o núcleo da atividade bancária.

Segundo a Lei nº 4.595/1964 e a regulação do Sistema Financeiro Nacional, a condição de instituição financeira decorre de atividades essenciais como captação de recursos do público, intermediação financeira, concessão de crédito e execução de serviços de pagamento.

A assessoria pode acompanhar ou complementar essas atividades, mas não implica necessariamente a captação ou a assunção de responsabilidades sobre os recursos. Empresas de consultoria prestam orientações sem configurar instituição financeira.

Portanto, a prestação de assessoria financeira a terceiros é atividade acessória/comercial e não elemento essencial para caracterizar uma instituição financeira.

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