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Questão FC223377

O Sistema Financeiro Nacional é formado por um conjunto de instituições voltadas para a gestão da política monetária do Governo Federal, cujo órgão deliberativo máximo é o Conselho

Sistema Financeiro Nacional

CESGRANRIO · 2012

O Sistema Financeiro Nacional é formado por um conjunto de instituições voltadas para a gestão da política monetária do Governo Federal, cujo órgão deliberativo máximo é o Conselho Monetário Nacional.

As funções do Conselho Monetário Nacional são

  1. assessorar o Ministério da Fazenda na criação de políticas orçamentárias de longo prazo e verificar os níveis de moedas estrangeiras em circulação no país.
  2. definir a estratégia da Casa da Moeda, estabelecer o equilíbrio das contas públicas e fiscalizar as entidades políticas.
  3. estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia; regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras e disciplinar os instrumentos das políticas monetária e cambial.
  4. fornecer crédito a pequenas, médias e grandes empresas do país, e fomentar o crescimento da economia interna a fim de gerar um equilíbrio nas contas públicas, na balança comercial e, consequentemente, na política cambial.
  5. secretariar e assessorar o Sistema Financeiro Nacional, organizando as sessões deliberativas de crédito e mantendo seu arquivo histórico.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão normativo superior do Sistema Financeiro Nacional e tem como função primordial traçar as linhas mestras da política econômica do setor financeiro.

Ao estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia, o CMN fixa os objetivos e prioridades que orientam a atuação do Banco Central e das demais instituições financeiras, como metas, instrumentos e limites gerais.

Ao regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras, o Conselho define regras prudenciais, requisitos de capital, normas de governança e procedimentos de supervisão que garantem a estabilidade e a confiança no sistema.

Por fim, ao disciplinar os instrumentos das políticas monetária e cambial, o CMN normatiza operações como redescontos, compulsórios e intervenções cambiais, determinando os meios pelos quais as políticas traçadas serão operacionalizadas.

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