Questão FC223551
De acordo com a Resolução no 2.828, de 30 de março de 2001, do Conselho Monetário Nacional, a constituição e o funcionamento de agências de fomento, como a Agência Estadual de Fome
Sistema Financeiro Nacional
CESGRANRIO · 2023
De acordo com a Resolução no 2.828, de 30 de março de 2001, do Conselho Monetário Nacional, a constituição e o funcionamento de agências de fomento, como a Agência Estadual de Fomento do Rio de Janeiro (AgeRio), dependem de autorização prévia do
- governo estadual
- governo municipal
- Tesouro Nacional
- Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
- Banco Central do Brasil (BCB)
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Resolução nº 2.828/2001 dispõe sobre as agências de fomento — instituições financeiras não monetárias, em regra constituídas como sociedade anônima de capital fechado e sob controle de Unidade da Federação — cujo objeto é o financiamento de capital fixo e de giro para projetos locais.
Por se tratarem de entidades que exercem atividades financeiras e impactam o sistema financeiro, a sua constituição e funcionamento exigem autorização prévia do Banco Central do Brasil, que verifica requisitos legais, prudenciais e de governança.
Assim, a exigência de autorização pelo BCB garante supervisão e compatibilidade com normas do sistema financeiro, motivo pelo qual a alternativa correta é o Banco Central do Brasil.
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