Questão FC223573
Um cliente liga para o gerente do banco, que lhe vendeu um seguro de automóvel, buscando esclarecimentos sobre os prejuízos não indenizáveis, conforme as condições gerais do plano
Sistema Financeiro Nacional
CESGRANRIO · 2024
Um cliente liga para o gerente do banco, que lhe vendeu um seguro de automóvel, buscando esclarecimentos sobre os prejuízos não indenizáveis, conforme as condições gerais do plano de seguro adquirido.
O gerente respondeu que o prejuízo excluído das condições gerais é aquele relacionado ao
- motor, por falta de óleo de lubrificação
- veículo, em decorrência de roubo
- motor, em decorrência de colisão
- veículo, por incêndio da parte elétrica
- motor, em decorrência de furto
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
O dano ao motor provocado por falta de óleo de lubrificação é classificado como prejuízo não indenizável porque decorre de omissão do proprietário na manutenção do veículo.
O contrato de seguro cobre riscos súbitos e involuntários; já a ausência de lubrificação é um defeito previsível e evitável, enquadrando‑se como culpa do segurado ou manutenção inadequada.
Apólices normalmente excluem danos por desgaste, deterioração gradual e por atos ou negligências que agravam o risco. Assim, a seguradora não tem obrigação de indenizar prejuízos decorrentes de negligência preventiva.
Portanto, o dano do motor por falta de óleo não se enquadra na cobertura contratual e é legitimamente excluído pela seguradora.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em