Questão FC223624
Os diversos Acordos de Basilea (I, II, III), que começaram a ocorrer desde o estabelecimento do Comitê de Basilea para a Supervisão dos Bancos, visam à segurança do sistema bancári
Sistema Financeiro Nacional
CESGRANRIO · 2018
Os diversos Acordos de Basilea (I, II, III), que começaram a ocorrer desde o estabelecimento do Comitê de Basilea para a Supervisão dos Bancos, visam à segurança do sistema bancário no mundo.
Esses acordos determinam
- tetos de taxas de juros para alguns tipos de empréstimos bancários
- tetos de taxas de juros para os empréstimos interbancários
- tamanho máximo para o total de operações de captação dos bancos
- requisitos mínimos de reserva compulsória dos bancos recolhida aos respectivos bancos centrais
- requisitos mínimos de capital próprio e de liquidez dos bancos, relativamente ao total e aos tipos de operações bancárias
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Os Acordos de Basileia impõem requisitos mínimos de capital e de liquidez às instituições financeiras, calibrados conforme o risco das operações.
O capital exigido é calculado em relação aos ativos ponderados pelo risco (RWA), por isso se usa o índice:
\( \text{índice de capital} = \dfrac{\text{capital}}{\text{RWA}} \).
As normas definem níveis mínimos de CET1, de Tier 1 e de capital total, além de colchões (buffers) para absorção de perdas.
No aspecto de liquidez, Basileia introduziu métricas como o LCR (Liquidity Coverage Ratio) e o NSFR (Net Stable Funding Ratio), que garantem capacidade de enfrentar saídas de caixa de curto e médio prazo.
O objetivo é aumentar a resistência dos bancos a choques, proteger depositantes e reduzir risco sistêmico por meio de padrões internacionais uniformes.
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