Questão FC223627
O Banco Central do Brasil, no Comunicado nº 20.615, de 17 de fevereiro de 2011, que divulga as orientações relativas à implementação, no Brasil, das recomendações do Comitê de Supe
Sistema Financeiro Nacional
CESGRANRIO · 2013
O Banco Central do Brasil, no Comunicado nº 20.615, de 17 de fevereiro de 2011, que divulga as orientações relativas à implementação, no Brasil, das recomendações do Comitê de Supervisão Bancária de Basileia, conhecidas como Basileia III, estabelece que o Capital Principal, em princípio, nos termos de Basileia III, será composto, fundamentalmente, pelo capital social, constituído por cotas ou por ações ordinárias e ações preferenciais não resgatáveis e sem mecanismos de cumulatividade de dividendos, e por lucros retidos, deduzidos os valores referentes aos ajustes regulamentares.
O anexo ao Comunicado nº 20.615, de 17 de fevereiro de 2011 (dos parâmetros mínimos para o capital regulamentar conforme Basileia III), estabelece que o parâmetro do Capital Principal, em 1º de janeiro de 2013, será
- 4,5%
- 6,0%
- 8,0%
- 10,5%
- 11,0%
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Gabarito
A
Comentário do professor
O anexo do Comunicado nº 20.615/2011 adota as recomendações de Basileia III e fixa, para 1º de janeiro de 2013, o parâmetro mínimo do Capital Principal em 4,5%.
O Capital Principal é composto por ações ordinárias e ações preferenciais não resgatáveis e sem mecanismo de cumulatividade de dividendos, acrescido de lucros retidos e deduzidos os ajustes regulamentares.
Na prática, isso significa que o índice mínimo exigido é dado por \( \dfrac{\text{Capital Principal}}{\text{Ativos ponderados pelo risco}} \ge 4{,}5\% \). Essa exigência visa assegurar maior capacidade de absorção de perdas pelas instituições financeiras.
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