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Questão FC223627

O Banco Central do Brasil, no Comunicado nº 20.615, de 17 de fevereiro de 2011, que divulga as orientações relativas à implementação, no Brasil, das recomendações do Comitê de Supe

Sistema Financeiro Nacional

CESGRANRIO · 2013

O Banco Central do Brasil, no Comunicado nº 20.615, de 17 de fevereiro de 2011, que divulga as orientações relativas à implementação, no Brasil, das recomendações do Comitê de Supervisão Bancária de Basileia, conhecidas como Basileia III, estabelece que o Capital Principal, em princípio, nos termos de Basileia III, será composto, fundamentalmente, pelo capital social, constituído por cotas ou por ações ordinárias e ações preferenciais não resgatáveis e sem mecanismos de cumulatividade de dividendos, e por lucros retidos, deduzidos os valores referentes aos ajustes regulamentares.


O anexo ao Comunicado nº 20.615, de 17 de fevereiro de 2011 (dos parâmetros mínimos para o capital regulamentar conforme Basileia III), estabelece que o parâmetro do Capital Principal, em 1º de janeiro de 2013, será

  1. 4,5%
  2. 6,0%
  3. 8,0%
  4. 10,5%
  5. 11,0%
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Gabarito

A

Comentário do professor

O anexo do Comunicado nº 20.615/2011 adota as recomendações de Basileia III e fixa, para 1º de janeiro de 2013, o parâmetro mínimo do Capital Principal em 4,5%.

O Capital Principal é composto por ações ordinárias e ações preferenciais não resgatáveis e sem mecanismo de cumulatividade de dividendos, acrescido de lucros retidos e deduzidos os ajustes regulamentares.

Na prática, isso significa que o índice mínimo exigido é dado por \( \dfrac{\text{Capital Principal}}{\text{Ativos ponderados pelo risco}} \ge 4{,}5\% \). Essa exigência visa assegurar maior capacidade de absorção de perdas pelas instituições financeiras.

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