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Questão FC223658

Para se resguardarem de possíveis inadimplências nas operações de cessão de crédito aos seus clientes, os Bancos estabelecem alguns tipos de garantia. O aval é uma garantia

Mercados Financeiros

CESGRANRIO · 2013

Para se resguardarem de possíveis inadimplências nas operações de cessão de crédito aos seus clientes, os Bancos estabelecem alguns tipos de garantia.


O aval é uma garantia

  1. real extrajudicial e incide sobre bens imóveis ou equiparados que pertençam ao devedor ou a terceiros.
  2. pessoal autônoma e solidária destinada a garantir títulos de crédito, permitindo que um terceiro seja coobrigado em relação às obrigações assumidas.
  3. real vinculada a uma coisa móvel ou mobilizável que ficará em poder do Banco durante a operação de empréstimo.
  4. vinculada a um bem móvel que fica em nome do Banco até o término do pagamento do empréstimo.
  5. exigida pelo emprestador de acordo com o risco da operação e pode ser real ou impessoal.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O aval é uma declaração cambial pela qual um terceiro (o avalista) se torna coobrigado pelo pagamento de um título de crédito, criando uma garantia pessoal destinada a esses títulos.


Quando dizemos autônoma, significa que a obrigação do avalista nasce direta e independentemente da relação contratual anterior: basta a inscrição do aval no próprio título para surgir a responsabilidade.


Como é solidária, o credor pode exigir o pagamento indistintamente do avalista ou do avalizado; ambos respondem pela totalidade da dívida perante o portador do título.


Trata‑se de garantia típica do direito cambiário, não sendo uma garantia real sobre bens, mas uma promessa pessoal de pagamento que reforça a segurança do crédito representado pelo título.

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