Questão FC223658
Para se resguardarem de possíveis inadimplências nas operações de cessão de crédito aos seus clientes, os Bancos estabelecem alguns tipos de garantia. O aval é uma garantia
Mercados Financeiros
CESGRANRIO · 2013
Para se resguardarem de possíveis inadimplências nas operações de cessão de crédito aos seus clientes, os Bancos estabelecem alguns tipos de garantia.
O aval é uma garantia
- real extrajudicial e incide sobre bens imóveis ou equiparados que pertençam ao devedor ou a terceiros.
- pessoal autônoma e solidária destinada a garantir títulos de crédito, permitindo que um terceiro seja coobrigado em relação às obrigações assumidas.
- real vinculada a uma coisa móvel ou mobilizável que ficará em poder do Banco durante a operação de empréstimo.
- vinculada a um bem móvel que fica em nome do Banco até o término do pagamento do empréstimo.
- exigida pelo emprestador de acordo com o risco da operação e pode ser real ou impessoal.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O aval é uma declaração cambial pela qual um terceiro (o avalista) se torna coobrigado pelo pagamento de um título de crédito, criando uma garantia pessoal destinada a esses títulos.
Quando dizemos autônoma, significa que a obrigação do avalista nasce direta e independentemente da relação contratual anterior: basta a inscrição do aval no próprio título para surgir a responsabilidade.
Como é solidária, o credor pode exigir o pagamento indistintamente do avalista ou do avalizado; ambos respondem pela totalidade da dívida perante o portador do título.
Trata‑se de garantia típica do direito cambiário, não sendo uma garantia real sobre bens, mas uma promessa pessoal de pagamento que reforça a segurança do crédito representado pelo título.
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