Questão FC223788
O art. 5º do Decreto nº 23.258, de 19/10/1933, revigora o art. 56 da Lei no 4.440, de 31 de dezembro de 1921, que proibiu a exportação do ouro, prata e outros metais preciosos amoe
Mercados Financeiros
CESGRANRIO · 2023
O art. 5º do Decreto nº 23.258, de 19/10/1933, revigora o art. 56 da Lei no 4.440, de 31 de dezembro de 1921, que proibiu a exportação do ouro, prata e outros metais preciosos amoedados, em barras ou em artefatos. Segundo o texto do art. 5º do referido decreto, essa exportação ficará dependendo de prévia autorização do(a)
- Casa da Moeda
- Banco Central do Brasil
- Conselho Monetário Nacional
- Governo
- Secretaria Geral da Fazenda
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
Governo é a resposta correta porque o dispositivo mencionado atribui ao Poder Executivo a competência para autorizar exceções à proibição de exportação de metais preciosos.
O art. 5º do Decreto nº 23.258/1933 revigora a vedação prevista na lei anterior e estabelece que a saída do país de ouro, prata e outros metais amoedados, em barras ou artefatos, só poderá ocorrer mediante prévia autorização.
Essa expressão implica decisão administrativa superior, distintamente do simples despacho aduaneiro: trata‑se de autorização conferida pelo Governo, ou seja, pelo órgão ou autoridade do Poder Executivo competente para deliberar sobre a política de metais e reservas.
Portanto, a exigência normativa é clara: a exportação dependerá de autorização prévia do Governo.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em