Questão FC223799
O Banco Central do Brasil, em publicação no dia 30 de abril de 2020, fez saber que Financeiras poderão emitir CDB: os investidores que almejam ter Certificados de Depósitos Bancári
Produtos, Serviços Financeiros e Garantias Bancárias
CESGRANRIO · 2024
O Banco Central do Brasil, em publicação no dia 30 de abril de 2020, fez saber que
Financeiras poderão emitir CDB: os investidores que almejam ter Certificados de Depósitos Bancários (CDB) na carteira têm agora uma opção a mais. O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou as sociedades de crédito, financiamento e investimento (financeiras) a emitir CDB. Antes restrito a bancos, esse tipo de investimento passa a fazer parte das possibilidades de serviços a serem oferecidos por esse tipo de instituição financeira. A ampliação da possibilidade de emissão de CDB faz parte do esforço do Banco Central (BC) de mitigar os efeitos da crise econômica causada pela Covid-19.
Disponível em: https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/447/noticia. Acesso em: 7 fev. 2024. Adaptado.
O CDB tem como característica o fato de ser um investimento
- de longo prazo, com liquidez apenas no vencimento.
- de renda fixa, oferecido ao público como forma de o governo captar recursos.
- de renda variável, em que o investidor não tem retornos previsíveis ou fixos.
- sobre o qual só incide Imposto de Renda nas aplicações com duração inferior a 30 dias.
- garantido pelo Fundo Garantidor de Crédito para valores até R$ 250.000,00 por CPF e instituição financeira.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta: o CDB é coberto pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) até o limite de R$ 250.000,00 por CPF e por instituição financeira.
Isso significa que, em caso de falência ou intervenção do emissor, o titular tem direito à indenização do FGC limitada ao valor máximo, que abrange o principal mais os juros vencidos até a data da ocorrência.
O limite é aplicado por credor contra a mesma instituição ou contra instituições do mesmo conglomerado, ou seja, o total garantido por pessoa pode ser afetado se houver aplicações em entidades ligadas.
Portanto, ao avaliar um CDB, considere sempre o limite de cobertura do FGC como parte da análise de risco de crédito da aplicação.
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