Questão FC223878
Um jovem conduzia veículo próprio e, ao se dar conta de que se aproximava de uma blitz da Operação Lei Seca, resolveu estacionar o automóvel em vaga pública e permanecer dentro do
Seguros e Resseguros
CESGRANRIO · 2022
Um jovem conduzia veículo próprio e, ao se dar conta de que se aproximava de uma blitz da Operação Lei Seca, resolveu estacionar o automóvel em vaga pública e permanecer dentro do carro até esperar passar o efeito do álcool que havia ingerido. Mais tarde, ao sair do estacionamento, o veículo foi atingido por um carro desgovernado, em virtude da imprudência de seu condutor, resultando em danos materiais ao automóvel. Ao fazer o comunicado de sinistro à seguradora com a qual mantinha contrato de seguro veicular, o jovem recebeu resposta negativa à cobertura securitária, com base na justificativa de que ele, ao conduzir o veículo sob efeito de álcool, teria deliberadamente agravado o risco objeto do contrato.
Com relação à situação narrada, conclui-se que esse jovem
- tem direito a ser indenizado, pois o contrato de seguro obriga a contratada a garantir o interesse do segurado.
- tem direito a ser indenizado, pois o infortúnio ocorreria independentemente de ele ter consumido álcool.
- não tem direito a ser indenizado, pois o estado de ebriedade foi causa determinante para a ocorrência do sinistro.
- não tem direito a ser indenizado, por estar sob efeito de substância alcoólica quando sucedido o sinistro.
- não tem direito à indenização, pois colaborou para que o sinistro ocorresse.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta: ele tem direito à indenização.
O acidente foi causado por terceiro (carro desgovernado) enquanto o segurado estava estacionado e não dirigindo. Assim, falta nexo causal entre o consumo de álcool e o sinistro.
O disposto no Código Civil autoriza a perda da garantia apenas se houver agravamento intencional do risco pelo segurado. Aqui ele agiu de forma preventiva, estacionando e aguardando o efeito do álcool — comportamento que não configura intenção de aumentar o risco.
Portanto, caberá à seguradora demonstrar prova robusta de que o estado de embriaguez agravou intencionalmente o risco e causou o dano; na ausência dessa prova, mantém-se o dever de pagar a indenização.
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