Questão FC224090
Paulo adquire imóvel financiado submetido ao regime de arrendamento residencial, com opção de compra. Em virtude da crise econômica, deixou de pagar as prestações devidas, ficando
Habitação (SFH, SFI e Legislação)
CESGRANRIO · 2012
Paulo adquire imóvel financiado submetido ao regime de arrendamento residencial, com opção de compra. Em virtude da crise econômica, deixou de pagar as prestações devidas, ficando inadimplente.
Nos termos da legislação especial sobre o Programa de Arrendamento Residencial, a ação cabível a ser proposta pela Instituição Financeira credora será a de
- reivindicação
- reintegração
- consignação
- prestação
- compensação
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Gabarito
B
Comentário do professor
No Programa de arrendamento residencial o mutuário recebe a posse do imóvel, não a plena titularidade, ficando a instituição financeira como proprietária até eventual exercício da opção de compra.
Em caso de inadimplemento, a proteção legal do PAR permite à credora promover a ação de reintegração de posse para reaver o bem.
Antes de ajuizar, é exigida a notificação/interpelação e o decurso do prazo legal sem quitação das parcelas em atraso; atendidos esses requisitos, fica configurado o direito da instituição de retomar a posse.
Assim, a ação de reintegração é a via adequada para recuperar o imóvel quando o arrendatário perde o direito ao uso por falta de pagamento.
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