Questão FC228545
A primeira fase de proteção dos direitos humanos foi marcada pela tônica da proteção geral, que expressava o temor da diferença (que no nazismo havia sido orientada para o extermín
Organização Social e Cidadania
VUNESP · 2025
A primeira fase de proteção dos direitos humanos foi marcada pela tônica da proteção geral, que expressava o temor da diferença (que no nazismo havia sido orientada para o extermínio) com base na igualdade formal. A título de exemplo, basta avaliar quem é o destinatário da Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948, bem como basta atentar para a Convenção para a Prevenção e Repressão ao Crime de Genocídio, também de 1948, que pune a lógica da intolerância pautada na destruição do “outro” em razão de sua nacionalidade, etnia, raça ou religião.
(Flávia Piovesan, 2005)
Segundo a autora, a ampliação do escopo que se deu na fase seguinte da proteção dos direitos humanos buscou
- a construção de consensos em torno da implantação de políticas econômicas liberais.
- o apoio da comunidade internacional para confrontar estados nacionais autoritários.
- o aprofundamento da luta contra a exclusão de grupos majoritários do âmbito dos direitos civis.
- a destinação do Fundo das Nações Unidas para combater desigualdades no terceiro mundo.
- a especificação do sujeito de direito, que passa a ser visto em sua peculiaridade e particularidade.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Sujeito de direito refere‑se ao destinatário concreto das normas de proteção. A alternativa correta destaca que, na fase seguinte, houve deslocamento da proteção universal e formal para a análise da pessoa em sua peculiaridade e particularidade.
Isso significa reconhecer identidades e grupos vulneráveis (mulheres, crianças, povos indígenas, pessoas com deficiência etc.) e não apenas um titular abstrato de direitos. Passa‑se a admitir proteção diferenciada e medidas específicas para enfrentar desigualdades reais.
Na prática, tal especificação implica na busca pela igualdade material: obrigações estatais positivas, políticas afirmativas e garantias que considerem contextos históricos e sociais, assegurando efetividade e não mera igualdade formal.
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