Questão FC228546
Como reivindicações morais, os direitos humanos nascem quando devem e podem nascer. Como realça Norberto Bobbio (1988), os direitos humanos não nascem todos de uma vez e nem de uma
Organização Social e Cidadania
VUNESP · 2025
Como reivindicações morais, os direitos humanos nascem quando devem e podem nascer. Como realça Norberto Bobbio (1988), os direitos humanos não nascem todos de uma vez e nem de uma vez por todas. Para Hannah Arendt (1979), os direitos humanos não são um dado, mas uma produção, uma invenção humana em constante processo de construção e reconstrução. Compõem um construído axiológico, fruto de nossa história, de nosso passado, de nosso presente, fundamentado em um espaço simbólico de luta e ação social. No dizer de Joaquin Herrera Flores, os direitos humanos compõem a nossa racionalidade de resistência, na medida em que traduzem processos que abrem e consolidam espaços de luta pela dignidade humana.
(Piovesan, 2005)
Na análise histórica de Flávia Piovesan, a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948
- endossou políticas adotadas por países europeus para preservar suas identidades nacionais então em risco.
- permitiu refletir sobre as políticas públicas inclusivas adotadas por todos os países membros da ONU.
- incluiu na pauta dos direitos humanos os direitos fundamentais de liberdade religiosa e de propriedade privada.
- deu continuidade à concepção de direitos humanos construída nas primeiras duas décadas do século XX.
- inovou a gramática dos direitos humanos ao introduzir a universalidade e indivisibilidade desses direitos.
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Comentário do professor
A alternativa ressalta que a Declaração Universal de 1948 mudou a "gramática" dos direitos humanos ao afirmar sua universalidade — isto é, direitos pertencem a todo ser humano, independentemente de fronteiras, classes ou condições.
Ao mesmo tempo, introduziu a noção de indivisibilidade: direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais são interdependentes e não podem ser hierarquizados sem prejuízo da dignidade humana.
Essa inovação conferiu aos direitos humanos uma linguagem comum e uma legitimidade internacional, transformando reivindicações morais dispersas em padrões de referência para ação política e jurídica.
Para Piovesan, trata-se de um marco que amplia o espaço simbólico e prático de luta pela dignidade, tornando os direitos humanos produto de uma construção histórica contínua.
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