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Questão FC228546

Como reivindicações morais, os direitos humanos nascem quando devem e podem nascer. Como realça Norberto Bobbio (1988), os direitos humanos não nascem todos de uma vez e nem de uma

Organização Social e Cidadania

VUNESP · 2025

Como reivindicações morais, os direitos humanos nascem quando devem e podem nascer. Como realça Norberto Bobbio (1988), os direitos humanos não nascem todos de uma vez e nem de uma vez por todas. Para Hannah Arendt (1979), os direitos humanos não são um dado, mas uma produção, uma invenção humana em constante processo de construção e reconstrução. Compõem um construído axiológico, fruto de nossa história, de nosso passado, de nosso presente, fundamentado em um espaço simbólico de luta e ação social. No dizer de Joaquin Herrera Flores, os direitos humanos compõem a nossa racionalidade de resistência, na medida em que traduzem processos que abrem e consolidam espaços de luta pela dignidade humana.

(Piovesan, 2005)

 

Na análise histórica de Flávia Piovesan, a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948

  1. endossou políticas adotadas por países europeus para preservar suas identidades nacionais então em risco.
  2. permitiu refletir sobre as políticas públicas inclusivas adotadas por todos os países membros da ONU.
  3. incluiu na pauta dos direitos humanos os direitos fundamentais de liberdade religiosa e de propriedade privada.
  4. deu continuidade à concepção de direitos humanos construída nas primeiras duas décadas do século XX.
  5. inovou a gramática dos direitos humanos ao introduzir a universalidade e indivisibilidade desses direitos.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa ressalta que a Declaração Universal de 1948 mudou a "gramática" dos direitos humanos ao afirmar sua universalidade — isto é, direitos pertencem a todo ser humano, independentemente de fronteiras, classes ou condições.

Ao mesmo tempo, introduziu a noção de indivisibilidade: direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais são interdependentes e não podem ser hierarquizados sem prejuízo da dignidade humana.

Essa inovação conferiu aos direitos humanos uma linguagem comum e uma legitimidade internacional, transformando reivindicações morais dispersas em padrões de referência para ação política e jurídica.

Para Piovesan, trata-se de um marco que amplia o espaço simbólico e prático de luta pela dignidade, tornando os direitos humanos produto de uma construção histórica contínua.

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