Fórum da comunidade
De acordo com recente decisão do Supremo Tribunal Federal na apreciação do tema 1.002 da repercussão geral, assentou-se ser devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defenso
Leia as dúvidas, dicas e respostas da comunidade. Para escrever ou responder, entre na sua conta.
Entrar para comentarSeja o primeiro a compartilhar uma dúvida ou dica sobre este conteúdo.