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Questão FC230688

De acordo com recente decisão do Supremo Tribunal Federal na apreciação do tema 1.002 da repercussão geral, assentou-se ser devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defenso

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil

FCC · 2023

De acordo com recente decisão do Supremo Tribunal Federal na apreciação do tema 1.002 da repercussão geral, assentou-se ser devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública quando a instituição representar parte vencedora em demanda ajuizada contra:

  1. autarquias, fundações públicas e sociedades de economia mista, sendo vedada a fixação de honorários advocatícios nas demandas ajuizadas contra a Administração Pública direta.
  2. qualquer ente público, inclusive aquele que integra, devendo o valor recebido ser destinado exclusivamente ao aparelhamento da Defensoria Pública.
  3. entes públicos, exceto aquele que integra, devendo o valor recebido ser destinado exclusivamente ao aparelhamento da Defensoria Pública.
  4. qualquer ente público, inclusive aquele que integra, sendo possível que o valor recebido seja rateado entre seus membros.
  5. entes públicos, exceto aquele que integra, devendo o valor recebido ser destinado exclusivamente ao rateio entre os membros da instituição.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A decisão do STF no Tema 1.002 (RE 1.140.005/RJ) reconheceu que a Defensoria Pública faz jus aos honorários sucumbenciais quando representa parte vencedora em ação proposta contra qualquer ente público, inclusive aquele ao qual está vinculada.

O fundamento protege a autonomia funcional, administrativa e institucional da Defensoria, evitando que a proibição de receber tais valores tolha sua atuação contra o próprio ente público.

Além disso, o STF fixou que os honorários percebidos devem ser destinados exclusivamente ao aparelhamento da Defensoria Pública — isto é, para estrutura, capacitação e custeio institucional — sendo vedado o rateio entre membros.

Em suma: vitória contra ente público gera honorários à Defensoria, aplicáveis só ao fortalecimento institucional.

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