Fórum da comunidade
São tombados por dispositivo inserido na Constituição Federal (art. 216, § 5o) todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas
Leia as dúvidas, dicas e respostas da comunidade. Para escrever ou responder, entre na sua conta.
Entrar para comentarSeja o primeiro a compartilhar uma dúvida ou dica sobre este conteúdo.