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Questão FC245737

A Ata é um documento de valor jurídico, que consiste em registro narrativo fidedigno de decisões tratadas em uma assembleia, sessão ou reunião. Pode ser lavrada em livro próprio, a

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IDECAN · 2019

A Ata é um documento de valor jurídico, que consiste em registro narrativo fidedigno de decisões tratadas em uma assembleia, sessão ou reunião. Pode ser lavrada em livro próprio, autenticado, com páginas numeradas e rubricadas pela autoridade que redigiu os termos de abertura e encerramento. Pode ser também elaborada em folhas soltas, digitadas, com páginas numeradas, rubricadas e deve, ainda, ser assinada pelo relator. Não pode ter modificações posteriores à sua aprovação. Deve conter a assinatura de todos os participantes do encontro. Sobre as formas e a estrutura da Ata, analise os itens a seguir:

 

I. Timbre da Instituição.

 

II. Título: número de ordem da reunião, nome do órgão/setor, data, local, nome dos participantes e pauta dos assuntos a serem discutidos.

 

III. Texto: constante em único parágrafo, indicando a quem se refere – destinatário - e o assunto.

 

IV. Texto: deve ser escrito seguidamente, sem parágrafos, alíneas, rasuras ou emendas. As abreviaturas e siglas devem ser evitadas e os números devem ser escritos por extenso. Quando lavrada em livro, qualquer erro na redação deverá ser retificado empregando-se a expressão “digo” (entre vírgulas).

 

V. Fecho: fórmula de cortesia – “Respeitosamente” ou “Atenciosamente”, de acordo com as diferenças hierárquicas entre os presentes do encontro.

 

Assinale

  1. se somente o item I estiver correto.
  2. se somente os itens I e III estiverem corretos.
  3. se somente os itens I, II e IV estiverem corretos.
  4. se somente os itens I, II, IV e V estiverem corretos.
  5. se todos os itens estiverem corretos.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A opção C está correta por reunir os itens I, II e IV, que descrevem requisitos formais essenciais da ata.

Timbre: quando a ata é digitada, deve ser lavrada em papel timbrado da instituição, o que confere identificação institucional e autenticidade ao documento.

Título: a abertura da ata deve apresentar elementos de identificação — número da reunião, órgão/setor, data, local, participantes e pauta — para situar com precisão o registro.

Texto: a redação deve ser contínua, sem parágrafos, alíneas, rasuras ou emendas; abreviaturas e siglas devem ser evitadas e números escritos por extenso. Se lavrada em livro, eventual correção é feita com a expressão "digo" (entre vírgulas).

Esses requisitos asseguram a fidedignidade e a validade jurídica da ata como registro oficial.

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