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Questão FC248971

Em Portugal, gradativamente, foi surgindo uma legislação que tinha como referência os indígenas. Já o Regimento de Tomé de Souza, outorgado por D. João III (1548), fazia referência

História do Brasil

VUNESP · 2019

Em Portugal, gradativamente, foi surgindo uma legislação que tinha como referência os indígenas. Já o Regimento de Tomé de Souza, outorgado por D. João III (1548), fazia referência ao tratamento amistoso que se deveria dar aos índios. Mas esse documento também permitia as “guerras justas” [...]

 

[Sílvio Coelho dos Santos, Os direitos dos indígenas no Brasil.

Em Aracy Lopes da Silva & Luís Donisete Benzi Grupioni (org.).

A temática indígena na escola. Novos subsídios para

professores de 1.º e 2.º graus.]

 

 

Segundo o autor do artigo, as “guerras justas”

  1. impossibilitaram os proprietários de terras de utilizarem a mão de obra indígena, situação que pressionou o Estado português no sentido de efetivar o tráfico negreiro para a América.
  2. acentuaram a harmonia entre os interesses do Estado português, dos colonos e da Igreja Católica porque, na prática, a mão de obra indígena compulsória deixou de ser utilizada na América portuguesa.
  3. prevaleceram nas regiões produtoras de açúcar em função da urgente necessidade do suprimento de mão de obra e foram desconhecidas nas regiões desvinculadas do mercado externo, caso de São Paulo.
  4. se consubstanciaram em um mecanismo de proteção às sociedades indígenas porque foram raros os episódios de aldeias que não aceitavam a proteção e, consequentemente, a catequese dos missionários.
  5. constituíam-se em um artifício jurídico pelo qual os primeiros donatários poderiam garantir a exploração da mão de obra indígena de forma compulsória por meio de guerra contra índios arredios.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

As "guerras justas" funcionavam como um artifício jurídico que autorizava o uso da força contra indígenas que resistissem à presença colonial.

Na prática, isso permitia aos donatários organizar campanhas militares contra os chamados índios arredios para apreendê‑los e submetê‑los ao trabalho compulsório — oferecendo uma aparência de legalidade à escravização.

Esse mecanismo refletia a contradição entre a preocupação oficial com a proteção e a catequese e os interesses econômicos coloniais: sob o pretexto de "defender" a fé e a ordem, legitimizava‑se a captura de mão de obra indígena.

Portanto, as "guerras justas" asseguravam, por via jurídica, a exploração forçada dos indígenas que recusavam incorporar‑se ao sistema colonial.

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