Questão FC248971
Em Portugal, gradativamente, foi surgindo uma legislação que tinha como referência os indígenas. Já o Regimento de Tomé de Souza, outorgado por D. João III (1548), fazia referência
História do Brasil
VUNESP · 2019
Em Portugal, gradativamente, foi surgindo uma legislação que tinha como referência os indígenas. Já o Regimento de Tomé de Souza, outorgado por D. João III (1548), fazia referência ao tratamento amistoso que se deveria dar aos índios. Mas esse documento também permitia as “guerras justas” [...]
[Sílvio Coelho dos Santos, Os direitos dos indígenas no Brasil.
Em Aracy Lopes da Silva & Luís Donisete Benzi Grupioni (org.).
A temática indígena na escola. Novos subsídios para
professores de 1.º e 2.º graus.]
Segundo o autor do artigo, as “guerras justas”
- impossibilitaram os proprietários de terras de utilizarem a mão de obra indígena, situação que pressionou o Estado português no sentido de efetivar o tráfico negreiro para a América.
- acentuaram a harmonia entre os interesses do Estado português, dos colonos e da Igreja Católica porque, na prática, a mão de obra indígena compulsória deixou de ser utilizada na América portuguesa.
- prevaleceram nas regiões produtoras de açúcar em função da urgente necessidade do suprimento de mão de obra e foram desconhecidas nas regiões desvinculadas do mercado externo, caso de São Paulo.
- se consubstanciaram em um mecanismo de proteção às sociedades indígenas porque foram raros os episódios de aldeias que não aceitavam a proteção e, consequentemente, a catequese dos missionários.
- constituíam-se em um artifício jurídico pelo qual os primeiros donatários poderiam garantir a exploração da mão de obra indígena de forma compulsória por meio de guerra contra índios arredios.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
As "guerras justas" funcionavam como um artifício jurídico que autorizava o uso da força contra indígenas que resistissem à presença colonial.
Na prática, isso permitia aos donatários organizar campanhas militares contra os chamados índios arredios para apreendê‑los e submetê‑los ao trabalho compulsório — oferecendo uma aparência de legalidade à escravização.
Esse mecanismo refletia a contradição entre a preocupação oficial com a proteção e a catequese e os interesses econômicos coloniais: sob o pretexto de "defender" a fé e a ordem, legitimizava‑se a captura de mão de obra indígena.
Portanto, as "guerras justas" asseguravam, por via jurídica, a exploração forçada dos indígenas que recusavam incorporar‑se ao sistema colonial.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em