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Questão FC248990

À primeira vista, quando se fala em patrimônio histórico, há uma imediata associação da palavra a monumentos e edifícios antigos. Assim, o senso comum relaciona a expressão patrimô

História do Brasil

VUNESP · 2019

À primeira vista, quando se fala em patrimônio histórico, há uma imediata associação da palavra a monumentos e edifícios antigos. Assim, o senso comum relaciona a expressão patrimônio histórico a prédios, monumentos e outras edificações de notável valor histórico-arquitetônico que, pelo seu caráter de excepcionalidade, devem ser preservados. Isso se deve, em grande medida, à primeira legislação patrimonial do país, o Decreto-lei nº 25/37, ainda em vigor, que, em seu art. 1º, explicita o conceito de “patrimônio histórico e artístico”:

 

Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto de bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da História do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.

 

[Ricardo Oriá, Memória e ensino de História.

Em Circe Bittencourt (org). O saber histórico na sala de aula]

 

 

Segundo Ricardo Oriá, essa política preservacionista teve como efeito

  1. privilegiar o tombamento de bens imóveis referentes aos setores dominantes da sociedade, caso das casas-grandes e dos sobrados coloniais.
  2. impedir que os mais importantes bens relacionados à história nacional fossem tombados.
  3. mostrar os conflitos efetivos do passado nacional, com fortes referências à escravização dos africanos e dos indígenas.
  4. reforçar a pluralidade étnico-cultural da formação histórica brasileira, com destaque para as sociedades indígenas.
  5. produzir uma cuidadosa memória nacional, na qual todas as classes e grupos sociais são contemplados com bens tombados.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O texto aponta que o marco legal inicial, o Decreto-lei nº 25/37, concebeu o patrimônio histórico segundo critérios de excepcionalidade e valor arquitetônico, o que levou a uma prática preservacionista voltada sobretudo para bens imóveis.

Na prática, isso favoreceu o tombamento de edifícios ligados aos setores dominantes — como as casas‑grandes e os sobrados coloniais — porque esses sítios eram visíveis, monumentalizados e associados aos grandes ciclos econômicos e políticos da formação do país.

O efeito foi a construção de uma memória nacional centrada nas elites: preservaram‑se símbolos de poder e protagonismo histórico, enquanto muitas manifestações populares, cotidianas e culturais de grupos marginalizados permaneceram à margem das políticas de proteção.

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