Questão FC249129
A Constituição Federal de 1988 foi a primeira a explicitar de forma ampla as relações do Estado brasileiro com os povos indígenas. (Sílvio Coelho dos Santos, Os direitos dos indíge
História do Brasil
VUNESP · 2023
A Constituição Federal de 1988 foi a primeira a explicitar de forma ampla as relações do Estado brasileiro com os povos indígenas.
(Sílvio Coelho dos Santos, Os direitos dos indígenas no Brasil. Em: Aracy Lopes da Silva e Luís Donisete Benzi Grupioni (org.). A temática indígena na escola: novos subsídios para professores de 1º e 2º graus. Adaptado)
Acerca das relações citadas no fragmento, está correto indicar como pontos do texto constitucional de 1988:
- a restrição aos direitos civis de natureza jurídica e a obrigatoriedade do ensino da língua portuguesa nas escolas estabelecidas em terras indígenas.
- renovação do instituto jurídico da tutela indígena e obrigatoriedade do Estado na proteção dos povos originários, até sua completa integração nacional.
- reconhecimento e valorização da diversidade étnica e eliminação das restrições que eram feitas aos indígenas, em relação a sua capacidade civil.
- a demarcação de terras indígenas passou a ser atribuição das Assembleias Legislativas e o direito à associação civil foi ampliado.
- promoção da integração dos povos indígenas à comunhão nacional e proteção do Estado às nações indígenas, ao invés de tutela.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Constituição de 1988 operou mudança de paradigma: passou ao primeiro plano o reconhecimento dos povos indígenas como sujeitos de direitos, com proteção às suas formas de organização social, costumes, línguas, crenças e tradições.
Esse tratamento constitucional constitui a valorização da diversidade étnica, incentivando políticas que respeitem a pluralidade cultural e a continuidade dos modos de vida indígenas.
Não se trata de assimilação, mas de proteção e respeito.
Além disso, o texto constitucional eliminou restrições que antes limitavam a posição jurídica dos indígenas, reconhecendo-lhes plena capacidade civil e os mesmos direitos e deveres dos demais cidadãos.
O art. 231 sintetiza esse conjunto de garantias, ao reconhecer direitos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas e a preservação de suas instituições culturais.
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