Questão FC249469
Seguindo a moderna terminologia, a atual Constituição brasileira, pela primeira vez, adota a denominação “patrimônio Cultural” e no seu artigo 216, Seção II – DA CULTURA, conceitua
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VUNESP · 2022
Seguindo a moderna terminologia, a atual Constituição brasileira, pela primeira vez, adota a denominação “patrimônio Cultural” e no seu artigo 216, Seção II – DA CULTURA, conceitua o que se entende por essa expressão [...]
(Ricardo Oriá, Memória e ensino de História. Em: Circe Bittencourt (org.), O saber histórico na sala de aula)
Segundo esse artigo constitucional, o patrimônio cultural brasileiro é constituído pelos bens
- materiais e imateriais, que estejam relacionados com reconhecidos eventos históricos brasileiros e com importantes atos cívicos consubstanciados por personagens históricos.
- e manifestações que representem a verdadeira memória e história do Brasil, a partir de um passado que reconheça os grandes feitos da nação e dos seus principais personagens.
- e construções com valor histórico reconhecido pela história oficial do Brasil, conforme recomendação das universidades públicas e do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro.
- de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
- que representem a harmônica formação histórica, social e racial do Brasil, destacando as personagens centrais no processo histórico, como as lideranças políticas e revolucionárias.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa D reproduz fielmente o art. 216 da Constituição: o patrimônio cultural abrange bens de natureza material e imaterial.
A expressão tomados individualmente ou em conjunto indica que o patrimônio pode ser um bem isolado (um monumento, uma canção) ou um conjunto integrado (um sítio, um festejo, um saber tradicional).
Ao dizer que são portadores de referência à identidade, à ação, à memória, o texto ressalta funções sociais: representarem identidades coletivas, sustentarem práticas culturais e preservarem lembranças históricas.
O foco em diferentes grupos formadores da sociedade brasileira afirma a pluralidade: povos indígenas, comunidades tradicionais, populações urbanas e rurais têm seus bens reconhecidos e protegidos.
Assim, a alternativa destaca a amplitude do conceito constitucional e a base para políticas de preservação e reconhecimento cultural.
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