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Questão FC249675

Uma peculiaridade da Carta de 1824 foi incluir um artigo reproduzindo quase palavra por palavra a Declaração dos Direitos do Homem emitida na França em 1789. Comparado ao original

Questões sem classificação de assunto (História)

VUNESP · 2024

Uma peculiaridade da Carta de 1824 foi incluir um artigo reproduzindo quase palavra por palavra a Declaração dos Direitos do Homem emitida na França em 1789. Comparado ao original havia, no entanto, algumas omissões bastante significativas e curiosas. Não foi incluído na Carta outorgada o artigo que, na versão original francesa, dizia: “O princípio de toda soberania reside essencialmente na nação. Nenhum corpo nem indivíduo podem exercer autoridade que não emane expressamente dela”. Também faltava o artigo VI: “A lei é expressão da vontade geral”. Finalmente, o artigo II: “O objetivo de toda associação política é a preservação dos direitos naturais e inalienáveis do homem. Estes direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência perante a opressão” foi reproduzido omitindo-se as seis últimas palavras. 

 

(Emília Viotti da Costa, Da monarquia à república: momentos decisivos, p. 141-142. Adaptado) 

 

Para Emília Viotti da Costa, tais omissões podem revelar

  1. as tendências antidemocráticas e oligárquicas das elites brasileiras.
  2. o descuido dos legisladores com a estruturação legal da nação.
  3. a forte influência das estruturas políticas latino-americanas.
  4. a preponderância do Poder Legislativo sobre o Executivo.
  5. o desprestígio de Dom Pedro I junto ao povo brasileiro.
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Gabarito

A

Comentário do professor

As supressões na Carta de 1824 — sobretudo a retirada da afirmação de que a soberania reside na nação, a omissão de que a lei é expressão da vontade geral e a exclusão da frase sobre a resistência à opressão — não são neutras: atacam princípios centrais da democracia.

Ao suprimir esses trechos, os legisladores evitaram consagrar a soberania popular e o caráter vinculante da vontade coletiva, além de retirar um fundamento jurídico para a oposição legítima ao arbítrio.

Esse conjunto de escolhas favoreceu a centralização do poder — materializada pelo Poder Moderador e o fortalecimento do imperador — e permitiu que grupos privilegiados mantivessem controle político e social.

Portanto, as omissões sinalizam claramente tendências antidemocráticas e oligárquicas das elites brasileiras da época.

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