Questão FC249726
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I. a existência da União; II. o livre
Questões sem classificação de assunto (História)
VUNESP · 2023
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I. a existência da União;
II. o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III. o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV. a segurança interna do País;
V. a probidade na administração;
VI. a lei orçamentária;
VII. o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
[...].
Artigo 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
(Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm)
Os artigos transcritos referem-se a situações que
- determinam afastamento temporário do Presidente, como foi o caso de José Sarney.
- tornam obrigatória a realização de novas eleições, como foi o caso de Tancredo Neves.
- descrevem requisitos para a inelegibilidade, como foi o caso de Itamar Franco.
- fundamentam um processo de impeachment, como foi o caso de Fernando Collor de Mello.
- definem a instauração de processo administrativo, como foi o caso de Fernando Henrique Cardoso.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A letra D está correta porque os arts. 85 e 86 da CF tratam dos crimes de responsabilidade do Presidente e do rito para sua responsabilização política.
O art. 85 enumera condutas que atentam contra a Constituição — fundamento material do impeachment — e o art. 86 disciplina o procedimento: a acusação deve ser admitida por dois terços da Câmara dos Deputados, cabendo o julgamento ao Senado Federal quando se tratar de crime de responsabilidade (ou ao Supremo Tribunal Federal para infrações penais comuns).
Esse é exatamente o marco legal usado no processo contra Fernando Collor de Mello, cujo afastamento e julgamento seguiram esse rito constitucional, culminando em julgamento pelo Senado.
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