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Questão FC249726

Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I. a existência da União; II. o livre

Questões sem classificação de assunto (História)

VUNESP · 2023

Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

 

I. a existência da União;

 

II. o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

 

III. o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

 

IV. a segurança interna do País;

 

V. a probidade na administração;

 

VI. a lei orçamentária;

 

VII. o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

[...].

 

Artigo 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

 

(Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm)

 

Os artigos transcritos referem-se a situações que

  1. determinam afastamento temporário do Presidente, como foi o caso de José Sarney.
  2. tornam obrigatória a realização de novas eleições, como foi o caso de Tancredo Neves.
  3. descrevem requisitos para a inelegibilidade, como foi o caso de Itamar Franco.
  4. fundamentam um processo de impeachment, como foi o caso de Fernando Collor de Mello.
  5. definem a instauração de processo administrativo, como foi o caso de Fernando Henrique Cardoso.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A letra D está correta porque os arts. 85 e 86 da CF tratam dos crimes de responsabilidade do Presidente e do rito para sua responsabilização política.

O art. 85 enumera condutas que atentam contra a Constituição — fundamento material do impeachment — e o art. 86 disciplina o procedimento: a acusação deve ser admitida por dois terços da Câmara dos Deputados, cabendo o julgamento ao Senado Federal quando se tratar de crime de responsabilidade (ou ao Supremo Tribunal Federal para infrações penais comuns).

Esse é exatamente o marco legal usado no processo contra Fernando Collor de Mello, cujo afastamento e julgamento seguiram esse rito constitucional, culminando em julgamento pelo Senado.

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